Após cassação do prefeito de Lindolândia, o vice-prefeito ao...
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, é essencial compreender o conceito dos princípios orçamentários. Esses princípios são regras que orientam a elaboração e a execução dos orçamentos públicos, garantindo a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
No enunciado, o foco é identificar qual princípio orçamentário não foi atendido pela proposta orçamentária apresentada pelo vice-prefeito de Lindolândia.
A alternativa correta é: B - anualidade.
Justificativa da alternativa correta:
Anualidade significa que o orçamento deve ser planejado e aprovado para um período de 12 meses, geralmente coincidindo com o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. No caso da questão, a proposta orçamentária foi apresentada para o período de 01/07/2013 a 30/06/2014, o que viola o princípio da anualidade, já que não segue o ano civil.
Análise das alternativas incorretas:
A - Prudência: Este não é um princípio clássico do orçamento público. O termo prudência se refere mais a práticas de gestão fiscal responsável.
C - Exclusividade: Este princípio estabelece que a lei orçamentária não deve conter assuntos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas. A questão não informa nenhuma violação a esse princípio.
D - Universalidade: Significa que o orçamento deve compreender todas as receitas e despesas do governo, sem exceção. Não há indicação de exclusão de receitas ou despesas na proposta orçamentária.
E - Unidade: Indica que deve haver apenas um orçamento para cada exercício financeiro. A questão não menciona a existência de mais de um orçamento.
Portanto, a proposta orçamentária viola o princípio da anualidade por não cobrir o ano civil completo.
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Gabarito B Bravo
Anualidade ou PeriodicidadeO orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil.
a) Prudência (CONTABILIDADE): O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
(Gabarito) b) Anualidade: O princípio da anualidade está expresso na 4320:
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
c) Exclusividade: Dispõe que na LOA só pode ter assuntos orçamentários. Devido à tramitação diferenciada dessa lei, não seria razoável que contivesse assuntos que não sejam orçamentários.
d) Universalidade: Também chamado de princípio da globalização. O orçamento é uma peça única, ainda que seja dividido em partes. Esse princípio diz que todas as receitas e todas as despesas deverão estar na LOA. A aplicação desse princípio leva à previsão na 4320 da regra do orçamento bruto, que não permite deduções sobre a receita.
e) Unidade: O orçamento deve ser único (uno) em cada esfera de governo. Só pode haver uma lei de orçamento para cada município, um para cada o estado e um para a União.
ANO CÍVIL
ANO CÍVIL
ANO CÍVIL
Lembrando que o princípio da anualidade não está relacionado ao ano civil, e sim, ao exercício financeiro, que coincide com o ano civil (1°/01 a 31/12) e ao período de 12 meses.
Vejam essas questões:
(CESPE/STM/2011) O conceito de exercício financeiro deriva do princípio da anualidade e, no Brasil, esse exercício coincide com o ano civil. CERTO
(CESPE/IBAMA/2013) Considere que um parlamentar tenha apresentado projeto de lei para revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil. Nessa situação, é correto afirmar que, ainda que esse projeto de lei seja aprovado, o princípio orçamentário da anualidade continuaria em vigor no Brasil. CERTO
Não coincidiu com um ano civil.
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