De acordo com as normas de representação, métodos e técnicas...
A aceitação, pelo contratante, dos documentos técnicos produzidos em cada etapa da elaboração de um projeto de arquitetura, no prazo firmado em contrato, é indispensável para o início da elaboração dos trabalhos referentes à etapa seguinte. Caso o prazo seja ultrapassado, sem a devida manifestação do contratante, o autor do projeto pode dar continuidade ou suspender os serviços, conforme estabelecido no respectivo contrato.
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NBR 13532/95, Elaboração de projetos de edificações - Arquitetura, item 6.1.4
6.1.4 A aceitação, pelo contratante, dos documentos técnicos (desenhos e textos) produzidos em cada etapa da
elaboração do projeto de arquitetura, dentro de prazo razoável estipulado em contrato, é condição indispensável
para que seja iniciada a elaboração dos referentes à etapa subseqüente; se este prazo for ultrapassado, sem a devida
manifestação do contratante, o autor do projeto pode se considerar autorizado ao prosseguimento ou à suspensão
dos serviços, conforme estiver estabelecido no contrato pertinente.
5.1.4 A aceitação, pelo contratante, dos documentos técnicos(desenhos, textos) produzidos em cada etapa da elaboraçãodos projetos de edificação, elementos, instalações e com-ponentes, dentro de prazo razoável, é condição indispen-sável para que seja iniciada a elaboração dos referentes à etapa subseqüente.
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