De acordo com o Quadro 1 da NR-5, as empresas de grau de risco
1, devem constituir CIPA, com membros efetivos e suplentes em
quantidade paritária de 1 (um), a partir de 81 até 100 empregados
no estabelecimento.
Quanto às empresas de grau de risco 2, devem constituir CIPA, em
composição equivalente a esta, quando o estabelecimento tiver