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Q1140472 Serviço Social
A Lei n° 8.662/93, que regulamenta a profissão, estabelece as competências e atribuições do assistente social, que expressam a capacidade de apreciar e dar resolutividade a determinados assuntos. Na perspectiva dessa lei, o termo matéria refere-se ao objeto ou assunto sobre o que se exerce a força de um agente; assim sendo, o artigo 5° (III) considera como atribuição privativa em matéria de Serviço Social:
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GABARITO: LETRA B

→ Conforme a Lei de Regulamentação da Profissão do/da Assistente Social (8662/93): art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.

☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

tendo em vista que está faltando o final do artigo (III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

a questão não pode ser considerada errada??

questão mal formulada

Repare, quando falar em Competência do AS, pense, é aquilo que ele pode fazer, mas outro profissional de outra área também pode, quando falar em Atribuição Privativa, é aquilo que só o AS pode.

entenda isso e já mata 50% da questão.

dica: quando no final dizer "em matéria de serviço social" anota aí, é atribuição privativa!

No enunciado já diz "Serviço Social"

Colegas precisamos prestar MUITA ATENÇÃO, nas RESPOSTAS e nos ENUNCIADOS. No enunciado da questão já é falado de "Serviço Social" e quando se fala Serviço Social é atividade privativa do AS. Essa questão me enganou hein? Bons estudos a todos. Boa sorte.

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