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Q2510980 Direito Administrativo
Em certa situação excepcional, após o Juízo de conveniência e oportunidade pertinente, determinada autoridade superior, mediante indicação dos motivos relevantes devidamente justificados, promoveu a avocação temporária de competência, nos termos em que admitido pelo ordenamento.
Tal situação hipotética, corresponde à manifestação do poder 
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre Poderes da Administração, mais especificamente sobre o poder hierárquico.

O enunciado descreve uma situação em que uma autoridade superior, com base em conveniência e oportunidade, avoca temporariamente uma competência. Este é um exemplo típico de exercício do poder hierárquico.

1. Interpretação do Enunciado:
O tema principal é a avocação de competência, que ocorre quando uma autoridade superior decide assumir temporariamente competência de um subordinado, por justificativas relevantes. Isso é característico do poder hierárquico.

2. Legislação e Jurisprudência:
O poder hierárquico é reconhecido na legislação administrativa como um instrumento para ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades dos órgãos e agentes no âmbito interno da Administração Pública.

3. Explicação do Tema Central:
O poder hierárquico permite a organização da estrutura administrativa, possibilitando a delegação e avocação de competências. É uma manifestação interna, diferentemente de outros poderes que podem ter efeitos externos.

4. Exemplo Prático:
Imagine um diretor de departamento que decide avocar a competência de seu subordinado para decidir sobre um processo administrativo complexo, com o objetivo de garantir uma análise mais criteriosa.

5. Justificativa da Alternativa Correta: C - Hierárquico
A avocação temporária de competência por uma autoridade superior é uma clara manifestação do poder hierárquico. Esse poder permite que superiores hierárquicos intervenham em decisões de subordinados quando necessário.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A - Poder de polícia: Relaciona-se ao poder de restringir direitos em prol do interesse público, como na fiscalização. Não se aplica à avocação de competências.
B - Poder disciplinar: Diz respeito à aplicação de sanções a servidores, não à avocação de competências.
D - Poder regulamentar: Refere-se à edição de normas e regulamentos, não à avocação.
E - Poder vinculado: É quando a lei não deixa margem de escolha à Administração, sendo diferente do contexto de avocação que envolve discricionariedade.

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GAB: C

Prerrogativas do Poder Hierárquico:

  • Editar atos normativos;
  • Dar ordens;
  • Fiscalizar;
  • Aplicar Sanções;
  • Delegar competências - com ou sem hierarquia;
  • Avocar competência - sempre na hierarquia;
  • Rever atos - pode anular ou revogar atos de seus subordinados.

ADENDO

Delegação: é o ato discricionáriorevogável a qualquer tempo,  mediante o qual o superior hierárquico confere o exercício temporário e parcial de suas atribuições a um subordinado.  

  • Poderá ocorrer sem relação hierárquica, de forma excepcional e admitida em lei.

Do ato

  • Não acarreta renúncia de competência → transfere-se apenas o exercício da atribuição,  nunca  a titularidade; (indisponibilidade do interesse público)

  • Deve ser específica, não se admitindo que haja a delegação genérica para outra autoridade.

  • Delegação e sua revogação deve ser publicados em meio oficial.

  • Dotada de cláusula de reserva implícita: não impede que também pratique aquele ato. Há uma concorrência de competências.

  • As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Não se pode delegar a cenora

  • Competência exclusiva do órgão ou entidade; (Logo a delegação de competências é sempre parcial
  • Edição de atos normativos;
  • Decisão de recursos administrativos.  

- STF SÚMULA 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

*obs 1:  exceção = art. 84, parágrafo único, da CF →  decretos autônomos podem ser delegados ao Ministro de Estado, AGU ou PRG. 

.

.

II- Avocação: é a atração da competência → ato discricionário no qual o superior hierárquico traz para si o exercício de determinada a competência,  atribuída por lei a um subordinado.

  • Exige a subordinação hierárquica - verticalidade (óbvio !) + excepcionalidade + transitório + justificativa.

  • Deve ser fundamentada,  sendo que não podem ser avocadas competências exclusivas do subordinado.

GAB-C. hierárquico.

A avocação temporária de competência é admitida, desde que seja em caráter excepcional e se relacione a órgãos hierarquicamente subordinados, prescindindo da relevância dos motivos e de justificação.

LEI 9784/99

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

AVOCAR = SUPERIOR CHAMA PRA SI A ATRIBUIÇÃO DE SEU SUBORDINADO ( VEJA QUE HÁ UMA HIERARQUIA)

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