Em certa situação excepcional, após o Juízo de conveniência ...

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Q2510980 Direito Administrativo
Em certa situação excepcional, após o Juízo de conveniência e oportunidade pertinente, determinada autoridade superior, mediante indicação dos motivos relevantes devidamente justificados, promoveu a avocação temporária de competência, nos termos em que admitido pelo ordenamento.
Tal situação hipotética, corresponde à manifestação do poder 
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GAB: C

Prerrogativas do Poder Hierárquico:

  • Editar atos normativos;
  • Dar ordens;
  • Fiscalizar;
  • Aplicar Sanções;
  • Delegar competências - com ou sem hierarquia;
  • Avocar competência - sempre na hierarquia;
  • Rever atos - pode anular ou revogar atos de seus subordinados.

ADENDO

Delegação: é o ato discricionáriorevogável a qualquer tempo,  mediante o qual o superior hierárquico confere o exercício temporário e parcial de suas atribuições a um subordinado.  

  • Poderá ocorrer sem relação hierárquica, de forma excepcional e admitida em lei.

Do ato

  • Não acarreta renúncia de competência → transfere-se apenas o exercício da atribuição,  nunca  a titularidade; (indisponibilidade do interesse público)

  • Deve ser específica, não se admitindo que haja a delegação genérica para outra autoridade.

  • Delegação e sua revogação deve ser publicados em meio oficial.

  • Dotada de cláusula de reserva implícita: não impede que também pratique aquele ato. Há uma concorrência de competências.

  • As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Não se pode delegar a cenora

  • Competência exclusiva do órgão ou entidade; (Logo a delegação de competências é sempre parcial
  • Edição de atos normativos;
  • Decisão de recursos administrativos.  

- STF SÚMULA 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

*obs 1:  exceção = art. 84, parágrafo único, da CF →  decretos autônomos podem ser delegados ao Ministro de Estado, AGU ou PRG. 

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II- Avocação: é a atração da competência → ato discricionário no qual o superior hierárquico traz para si o exercício de determinada a competência,  atribuída por lei a um subordinado.

  • Exige a subordinação hierárquica - verticalidade (óbvio !) + excepcionalidade + transitório + justificativa.

  • Deve ser fundamentada,  sendo que não podem ser avocadas competências exclusivas do subordinado.

GAB-C. hierárquico.

A avocação temporária de competência é admitida, desde que seja em caráter excepcional e se relacione a órgãos hierarquicamente subordinados, prescindindo da relevância dos motivos e de justificação.

LEI 9784/99

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

AVOCAR = SUPERIOR CHAMA PRA SI A ATRIBUIÇÃO DE SEU SUBORDINADO ( VEJA QUE HÁ UMA HIERARQUIA)

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