O artigo 5º, caput, inciso LXIX, da Constituição Federal di...
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GABARITO: LETRA "A"
Lei 12.016 de 2009 - Lei do Mandado de Segurança
A) Letra da lei: "Art. 1º. § 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições."
B) O prazo é de 30 dias: "Art. 3º. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente."
C e D) Não cabe MS quando contra decisão judicial ou ato se couber, contra esses, recurso judicial ou administrativo com efeito suspensivo: "Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
Questão de alto nivel! E o nivel de acerto foi de 86%! C×r@lho!!!
Galera de tribunal são os bichoes mesmo!
"órgãos de partidos políticos" me derrubou
ADENDO
Mandado de Segurança
-STJ Info 673 - 2020: o Secretário de Estado da Fazenda não possui legitimidade para figurar, como autoridade coatora, em mandado de segurança que visa afastar exigência fiscal supostamente ilegítima considerando que ele não competência para a prática de lançamento fiscal. (aplica-se encampação ? não ! , uma vez que a indevida presença do Secretário da Fazenda no polo passivo do Mandado de Segurança modificaria a regra de competência jurisdicional disciplinada pela Constituição do Estado) (no caso em si, contestava-se a lei que autorizava ⇒ sequer prosperaria, pois ato sem efeitos concretos)
SEJA FORTE E CORAJOSO
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