A lei federal 1340/2006 cria mecanismos para coibir a violê...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q761605 Direito Processual Penal
A lei federal 1340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal. Nos termos da lei assinale a resposta certa. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Esta professora tem por hábito verificar eventuais dúvidas dos concurseiros(as) antes de comentar as questões, como forma de atingir de alcançar o máximo da compreensão necessária para a resolução.

Enfrentemos cada assertiva, analisando os motivos das erradas, e procurando qual a correta; logo, o gabarito:

a) Incorreta. Em verdade, este enunciado é trazido pela Lei em questão, mas há exceção específica que fora omitida, tornando o item incorreto:

Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

Ou seja, reconhece-se a necessidade exposta, mas abre-se esta exceção. Ademais, apesar de haver taxatividade na expressão "advogado", ele consta de forma genérica, englobando a Defensoria Pública; é dizer: defesa técnica.

b) Incorreta.  A falha consta na redução da violência ser, necessariamente, pelos parentes, e no ambiente familiar. Para embasar, observe os destaques:

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:      

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

c) Correta, vez que traz absoluto espelhamento com o art. 9º da Lei: A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

d) Incorreta. Foi este item que trouxe celeuma suficiente para a introdução dessa questão. Considerando os debates apresentados, é preciso ter atenção que esta assertiva traz dupla negação, e que ela acaba por excluir uma terceira opção trazida pelo legislador. Observe:

O item D diz: "Agressão contra a mulher, praticada por outra mulher, em que não haja relação afetiva ou fora do âmbito familiar não configura situação protegida pela Lei Maria da Penha".

Inicialmente, sobre o fato de ser duas mulheres, não interfere. Essa lei protege as mulheres, ou seja, a delimitação é para o polo passivo (atingido pela assertiva), mas o ativo pode haver qualquer pessoa, e o formato delituoso independe da orientação sexual:

Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Art. 5º Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Superado este início, a assertiva continua informando que se não houver (1) relação afetiva, ou se for (2) fora do âmbito familiar, não incidirá esta Lei. Portanto, especificou estas duas situações, excluindo outras hipóteses. Todavia, o legislador trouxe, na companhia dessas duas, uma terceira:

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:   
(e essa?)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
(2) II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
(1) III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Assim, havendo exclusão do inciso I do art. 5º, o item se torna errado.

e) Incorreta. Está incompleta quando diz apenas "qualquer agressão". O que determina a violência doméstica de forma mais clara é que a ação/omissão é baseada no gênero. Fundamento legal a seguir:

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Gabarito do professor: Alternativa C.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra c).
Lei 11.340/2006. Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

GABARITO: C

 

a) ERRADA.  Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. Isto é, aqui não precisa de advogado; para os demais atos, sim.

 

b) ERRADANão se exige a relação de parentesco para os sujeitos desta lei.

 

d) ERRADA porque o sujeito ativo é qualquer pessoa, ainda que não haja afetividade ou que a agressão ocorra fora do ambiente familiar, pois pode ser no âmbito da unidade doméstica:

Ex.: vizinha entrou na casa e ofendeu a integridade de outra mulher, ou a namorada do filho que agride a mãe do rapaz, 

 

e) ERRADA. Não é qualquer agressão que é abrangida pela Lei Maria da Penha. Vide art 5º, I, II e III

 

Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Para somar:

 

O sujeito ativo da Lei Maria da Penha pode sim ser uma mulher, como foi observado no caso da mãe que internou compulsoriamente filha trans e  foi proibida de se aproximar dela pela Lei Maria da Penha.

A fundamentação foi a seguinte:

"A Lei Maria da Penha cuidou da violência baseada no gênero e não vemos qualquer impossibilidade de que o sujeito ativo do crime possa ser uma mulher. Isso porque a cultura machista e patriarcal se estruturou de tal forma e com tamanho poder de dominação que suas ideias foram naturalizadas na sociedade, inclusive por mulheres. Sendo assim, não raro, mulheres assumem comportamentos machistas e os reproduzem, assumindo o papel de opressor", disse Nicolitt.

 

Assim, mulheres podem assumir o papel de agressor.

 

Bons estudos!

https://oglobo.globo.com/brasil/mae-que-internou-filha-trans-proibida-de-se-aproximar-dela-pela-lei-maria-da-penha-21437280

LEI 1340/06 CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA + FAMILIAR CONTRA A MULHER! 

a)Qualquer (QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA EM GÊNERO)agressão ocorrida no âmbito familiar em que a mulher seja a vítima é albergada pela Lei Maria da Penha.

 b)A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. LETRA DE LEI - GABARITO!

 c)A mulher ofendida, deverá (MULHER OFENDIDA ESTAR ACOMPANHADA DE ADVOGADO ) contratar advogado que acompanhe todos os atos processuais, CIVIS E CRIMINAIS, SALVO NO ART. 19 ( MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA), desde a denúncia.

 d)Agressão contra a mulher, praticada por outra mulher, em que não (DEVE HAVER " QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA AFETIVA") haja relação afetiva ou fora do âmbito familiar não configura situação protegida pela Lei Maria da Penha.

 e)A lei Maria da Penha somente se aplica a agressões perpetradas por parentes ( VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DA FAMÍLIA- APARENTADOS E EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO), contra mulheres, no ambiente familiar. 

Complementando...


e) Qualquer agressão ocorrida no âmbito familiar em que a mulher seja a vítima é albergada pela Lei Maria da Penha. 


Qualquer Agressão baseada no gênero!!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo