“Mais uma medida para ampliar a proteção a mulheres vítimas...

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Q2251632 Direito Processual Penal
“Mais uma medida para ampliar a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, foi sancionada a Lei 14.550, que acrescenta parágrafos ao artigo 19 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para conferir maior efetividade à aplicação das medidas protetivas de urgência.”
Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/centralde-conteudos/noticias/2023/abril/ (Texto Adaptado)
Quanto ao que determina a lei Maria da Penha e suas alterações, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Alterações na Lei Maria da Penha e Medidas Protetivas de Urgência

A Lei Maria da Penha, criada para combater a violência contra mulheres, foi recentemente atualizada pela Lei nº 14.550. Esta atualização adicionou dispositivos ao artigo 19, visando melhorar a efetividade das medidas protetivas de urgência.

As medidas protetivas são essenciais para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo a legislação atualizada, destaca-se que:

  • A concessão das medidas protetivas não depende da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ações judiciais. A proteção da vítima deve ser imediata e eficaz.
  • Não é necessário declarar detalhadamente a motivação dos atos de violência ou a condição das partes envolvidas para aplicar as medidas protetivas.
  • A lei não restringe o acesso às medidas protetivas a casos de risco iminente nem exclui a possibilidade de denúncia anônima.
  • Não existe um prazo pré-determinado fixo para as medidas protetivas, pois estas devem atender às necessidades específicas de proteção da vítima.
  • A nova lei reforça o relato da mulher em situação de violência, estabelecendo que a não concessão da medida protetiva é condicionada à comprovação de ausência de risco à integridade da ofendida ou de seus dependentes.

Com base nesses pontos, fica claro que a alternativa correta é a que reconhece a importância do testemunho da vítima e que nega a medida protetiva apenas quando há evidência de que não existe risco à sua integridade ou à de seus dependentes.

Gabarito: Letra E

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https://www.conjur.com.br/2023-abr-25/tribuna-defensoria-maria-penha-alteracoes-lei-14550-perspectiva-genero#:~:text=A%20Lei%20n%C2%BA%2014.550%2C%20que,personae%20quem%20tem%20orientado%20as

Lei 11.340/06:

Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.    

Lei nº 11.343/06 (Lei Maria da Penha):

◇ Medidas protetivas de urgência:

▪︎ A ofendida poderá estar desacompanhada de advogado (art.27);

▪︎ Poderão ser concedidas de imediato INDEPENDENTEMENTE de:

  • Audiência entre as partes;
  • Manifestação do MP.

▪︎ Aplicadas ISOLADAS ou CUMULATIVAS;

▪︎ Poderão ser substituídas por outra de maior eficácia;

▪︎ O juiz, a requerimento do MP ou a pedido da ofendida, poderá conceder novas medidas ou rever as já concedidas;

▪︎ Concedidas em JUIZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA a partir do depoimento da ofendida:

▪︎ Poderão ser indeferidas se houver inexistência de risco à integridade:

1- Física;

2- Psicológica;

3- Sexual;

4- Patrimonial;

5- Moral.

  • Ofendida; ou
  • Dependentes.

▪︎ Concedidas INDEPENDENTEMENTE de:

  • Tipificação penal da violência;
  • Ajuizamento de ação penal ou civil;
  • Existência de IP;
  • Registro de boletim de ocorrência (BO).

▪︎ Vigorarão enquanto persistirem os riscos à integridade:

1- Física;

2- Psicológica;

3- Sexual;

4- Patrimonial;

5- Moral.

  • Ofendida; ou
  • Dependentes.

Gabarito: E ✅️

TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI !!

O que justificou a assertiva E como correta, foi a novidade legislativa abaixo:

§ 4º As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.    

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