A Constituição Federal brasileira estabelece que o dever do ...

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Q930832 Direito Constitucional
A Constituição Federal brasileira estabelece que o dever do Estado para com a educação será efetivado mediante a garantia de:
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A questão exige conhecimento do art. 208 da CF/88, que disciplina a política de educação no Brasil, restringindo-se a letra fria do texto constitucional.

A letra correta é a letra D, q está cf art. 208, I.

A letra B está em desacordo com o art. 208, III que promove integração ao preferir que o atendimento seja feito na rede regular de ensino.

B) não há distinção entre jovens, adultos e idosos - o art. 208, I assegura acesso a educação básica obrigatória inclusive para os que nõa tiveram acesso em idade própria.

C) não há previsão constitucional do sistema de recuperação

E) a garantia de educação obrigatória é a básica, cf 208, I.

Gabarito: letra D

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

        I -  educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (GABARITO)

        II -  progressiva universalização do ensino médio gratuito;

        III -  atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

        IV -  educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

        V -  acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

        VI -  oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

        VII -  atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

        I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

Gabarito: D

pessoal, a letra A:

atendimento especializado aos alunos com deficiência que não conseguirem frequentar o ensino regular nas escolas públicas,

não é a mesma coisa que:

 III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

pra mim tem duas respostas certas.

a letra A e D

Constituição Federal:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; 

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Vida à cultura democrática, Monge.

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