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Ainda com relação ao direito constitucional, julgue o próximo item.
Segundo a CF, a atuação municipal na educação deverá se
dar prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
- § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
- § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Municípios: E. infantil e E. Fundamental
Estados e DF: E. Fundamental e E. médio
ERRADO
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
-----------------------------------------
Ensino " IF "
Infantil e Fundamental;
Bons Estudos!!!
*Município>INFANTIL E FUNDAMENTAL
ART30,CF
Gabarito: Errado
Art. 211§ 2º CF: Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
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