De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacion...
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, dentre outros:
I. Autonomia da escola para aceitar ou recusar a matrícula de uma criança com deficiência.
II. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
III. Respeito à liberdade e apreço à tolerância.
IV. Valorização da experiência extraescolar
Está correto o que se afirma APENAS em
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Art. 3º gab. E
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
I. Autonomia da escola para aceitar ou recusar a matrícula de uma criança com deficiência (errado)
GABARITO: LETRA E
→ I. Autonomia da escola para aceitar ou recusar a matrícula de uma criança com deficiência.
→ em qualquer momento a LDB (9394/96) expressa algo parecido.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
Complementando:
A) I. Autonomia da escola para aceitar ou recusar a matrícula de uma criança com deficiência. (ERRADO)
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
Acredito que esse artigo é o que trata melhor sobre a não recusa de criança com deficiência.
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