Às crianças menores de 12 anos, autoras de ato infracional d...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.”
Adolescente, ao cometer ato infracional, pode receber medida socioeducativa (art. 112 do ECA).
Criança, até 12 anos incompletos (art. 2º do ECA) só pode receber medida de proteção, elencadas no art. 101 do ECA.
Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Cabe medida de proteção, nos termos do art. 105 do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Cabe medida de proteção, nos termos do art. 105 do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Cabe medida de proteção, nos termos do art. 105 do ECA.
LETRA D- CORRETA. Cabe medida de proteção, nos termos do art. 105 do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Cabe medida de proteção, nos termos do art. 105 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Comentários
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A criança que comete ato infracional estará sujeita à aplicação das medidas de proteção; já os adolescentes estarão sujeitos a medidas socioeducativas, sem prejuízo da possibilidade de aplicar também as medidas de segurança (art. 98 ECA)
GABARITO D
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
- Menos de 12: medida de proteção. NUNCA pode encarcerar, por mais que tenha cometido o ato mais bárbaro do mundo.
- 12 ate 18/21: medida socioeducativa. Pode encarcerar.
Somente priva a liberdade do adolescente.
Criança recebe medida de proteção.
Uma criança de 12 anos hoje já parece um cara de 20 anos!
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