Às crianças menores de 12 anos, autoras de ato infracional d...
A criança que comete ato infracional estará sujeita à aplicação das medidas de proteção; já os adolescentes estarão sujeitos a medidas socioeducativas, sem prejuízo da possibilidade de aplicar também as medidas de segurança (art. 98 ECA)
GABARITO D
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
- Menos de 12: medida de proteção. NUNCA pode encarcerar, por mais que tenha cometido o ato mais bárbaro do mundo.
- 12 ate 18/21: medida socioeducativa. Pode encarcerar.
Somente priva a liberdade do adolescente.
Criança recebe medida de proteção.
Uma criança de 12 anos hoje já parece um cara de 20 anos!
Deveria ser disponibilizado emotions nos comentários!! É cada resposta engraçada por aqui.
Ninguém mencionou o dispositivo da lei que concede ao Conselho Tutelar a atribuição para aplicar tal medida, lá vai:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Curiosidade: O art. 101 vai do inciso I ao IX, e o artigo referente às atribuições do CT só vão do I ao VII, ou seja, ficam de fora os incisos VIII e IX que são:
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.
Resumindo: O CT não pode incluir em programa de acolhimento familiar e colocar e família substituta.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
gb d
pmgooo
gb d
pmgooo
Tem cada comentário sem lógica reclama menos e agradece mais.
Zzzz
LEI Nº 8.069/1990
Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (medidas de proteção)
Lembrando apenas que as medidas de proteção referentes aos acolhimentos e colocação em família substituta são de competência exclusiva da autoridade judiciária, não do CT.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
Dica: A criança se protege.
O adolescente se educa.
A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.”
Adolescente, ao cometer ato infracional, pode receber medida socioeducativa (art. 112 do ECA).
Criança, até 12 anos incompletos (art. 2º do ECA) só pode receber medida de proteção, elencadas no art. 101 do ECA.
Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Cabe medida de proteção, nos termos do art. 105 do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Cabe medida de proteção, nos termos do art. 105 do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Cabe medida de proteção, nos termos do art. 105 do ECA.
LETRA D- CORRETA. Cabe medida de proteção, nos termos do art. 105 do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Cabe medida de proteção, nos termos do art. 105 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D