A respeito dos títulos de crédito considere: I. A omissão d...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2014 - METRÔ-SP - Advogado Júnior |
Q410900 Direito Empresarial (Comercial)
A respeito dos títulos de crédito considere:

I. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
II. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.
III. A transferência do título de crédito não implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
IV. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, sendo permitido o aval parcial.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em
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CC - Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

Simplesmente três dos quatro principais títulos de crédito admitem aval parcial. 

Cheque (art. 29 da lei 7.357) 

Letra de Câmbio e Nota Promissória (Lei Uniforme de Genebra)


Lembrar que o CC aplica-se aos TITULOS ATIPICOS ou INOMINADOS. Assim, se o examinador não especificou o titulo incide a regra geral estipulada no CC ( veda-se aval parcial).

No entanto, como bem disse o colega, em algumas leis especificas - TITULOS TIPICOS ou NOMINADOS - admitem o aval parcial.

Gabarito: C

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