A respeito dos títulos de crédito considere: I. A omissão d...
I. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
II. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.
III. A transferência do título de crédito não implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
IV. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, sendo permitido o aval parcial.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em
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CC - Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.
Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
Simplesmente três dos quatro principais títulos de crédito admitem aval parcial.
Cheque (art. 29 da lei 7.357)
Letra de Câmbio e Nota Promissória (Lei Uniforme de Genebra)
Lembrar que o CC aplica-se aos TITULOS ATIPICOS ou INOMINADOS. Assim, se o examinador não especificou o titulo incide a regra geral estipulada no CC ( veda-se aval parcial).
No entanto, como bem disse o colega, em algumas leis especificas - TITULOS TIPICOS ou NOMINADOS - admitem o aval parcial.
Gabarito: C
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