O direito positivo confere a agentes públicos uma série de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q630887 Direito Administrativo
O direito positivo confere a agentes públicos uma série de poderes administrativos que consistem em prerrogativas de direito público que permitem ao Estado alcançar seus fins. Ao lado de tais poderes, o ordenamento jurídico também estabelece certos deveres que precisam ser cumpridos pelos administradores públicos. Dentre esses deveres, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, destaca-se o dever de:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito - B

A prestação de contas de administradores pode ser realizada internamente, através dos órgãos escalonados em graus hierárquicos, ou externamente. Neste caso, o controle de contas é feito pelo Poder Legislativo por ser ele o órgão de representação popular. No Legislativo se situa, organicamente, o Tribunal de Contas, que, por sua especialização, auxilia o Congresso Nacional na verificação de contas dos administradores

Fonte - Carvalhinho.

Apenas lembrando que não existe hierarquia entre um Poder e outro, pelo que se afigura errada a letra "e".

A) A improbidade é uma violação ao dever de PROBIDADE.
B) Correta.
C) Apesar de a vinculação à lei ser a regra, existem atos discricionários que admitem o juízo de valor por parte do administrado.
D) A discricionariedade não é um dever, mas uma prerrogativa.
E) Não há hierarquia entre Administração e Judiciário.

Questão mal formulada; pois o controle externo é feito pelo legislativo através do congresso nacional com o auxílio do Tribunal de contas, como bem descreve o Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

Ora, dizer que "é exercido por meio de" não é o mesmo que dizer que "é exercido com o auxílio de".

Porém a questão é fácil de resolver se for adotado o critério de exclusão, já que todas as outras hipoteses são mais absurdas que a "b".

Obs.: vejam a questão Q599926 da própria FGV.

Curtam minha página no face pessoal: https://web.facebook.com/osconcurseiross/

Uma observação quanto ao comentário do Alexandre Maia.

Citando o Carvalhinho, foi dito que o Tribunal de Contas se situa organicamente no Poder Legislativo. 

Penso que há um erro aí. A doutrina, majoritariamente, entende que o Tribunal de Contas simplesmente auxilia o Poder Legislativo, mas não faz parte dele.

As questões de prova que tenho feito aqui no site também apontam nesse sentido.

 

Se estiver enganado, favor me avisar.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo