Determinada Secretaria de Estado instaurou procedimento lici...
Gabarito comentado
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Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Ao contrário do afirmado nesta opção, a impugnação ofertada pelo particular que deseja concorrer na licitação é perfeitamente ADMISSÍVEL, com base no § 1º do art. 113 da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido:
“Art. 113 (...)
§ 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo."
Portanto, esta opção encontra-se INCORRETA;
OPÇÃO B: A informação veiculada nesta opção está INCORRETA. O controle externo do Tribunal de Contas pode ser perfeitamente exercido em sede de licitação em curso, conforme se extrai dos §§ 1º e 2º do art. 113 da Lei nº 8666/93;
OPÇÃO C: Com base nos comentários efetuados sobre as Opções A e B, verifica-se que esta Opção C encontra-se igualmente INCORRETA;
OPÇÃO D: O potencial interessado, invocando seu legítimo direito previsto no § 1º do art. 113 da Lei n] 8666/93, representou junto ao Tribunal de Contas competente (TCE), objetivando impugnar aquele procedimento licitatório, com base em justo motivo em tese. De fato, sendo a sustação dessa licitação constitucionalmente baseada no inciso X do art. 71 da Constituição da República. Vale conferir:
“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"
Por derradeiro, o § 2º do art. 113 da Lei nº 8666/93 autoriza o Tribunal de Contas do Estado a “solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas". Portanto, esta opção está inteiramente CORRETA;
OPÇÃO E: Conforme verificado nos comentários á Opção D, qualquer cidadão interessado na licitação em curso pode impugná-la, desde quando publicado o seu edital (§ 1º do art. 41 da Lei nº 8666/93), bem como durante o seu andamento, caso detectada qualquer irregularidade (art. 113, § 1º, da Lei nº 8666/93. Esta opção está INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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D)
§ 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
O TCU pode suspender ou anular licitação e contratos?
O TCU fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o TCU encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão.
Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o TCU assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei. Se não for atendido, o TCU pode sustar o ato ou comunicar ao Congresso para que o faça, em caso de contrato administrativo. Em ambos, o TCU determina que o órgão suspenda a execução do ato ou do contrato, mas não suspende diretamente. (Art.71, CF; art.249 a 252, RI)
Fonte: http://portal.tcu.gov.br/imprensa/duvidas-frequentes/
PREVISÃO DO CONTROLE DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos pela Lei 8.666/93 será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
LEGITIMADOS. § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
PRAZO PARA EXERCÍCIO DO CONTROLE. § 2o Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
À título de curiosidade: a praxe em alguns órgãos é que a impugnação seja recebida no próprio órgão que publicou o certame, nos prazos legais. Após apreciação e resposta da impugnação pelo referido órgão, também nos prazos legais, o Licitante provoca o respectivo Tribunal de Contas.
Como disse, é uma praxe.
Gabarito: D
Para não esquecer, aprendi aqui mesmo no QC:
Sustar..
Execução do aTo - TCU
Execução do CON trato - CONgresso Nacional
GABARITO LETRA D
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