A Lei nº 8.666/93 dispõe que compra é toda aquisição remune...

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Q630888 Direito Administrativo
A Lei nº 8.666/93 dispõe que compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Nesse contexto, o citado diploma legal estabelece que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da:
Alternativas

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Letra C

 

L8666

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:    

I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

Gabarito: letra "c"

Letra "a" - errada: Lei 8.666 - "Art. 23,§ 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação."

 

Letra "b" - errada: Lei 8.666 - "Art. 23, § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala."

"§ 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala."

 

Letra "d" - errada: não encontrei fundamento legal explícito, mas acho que está errada porque não pode considerar o valor isoladamente do contrato.

 

Letra "e" - errada: Lei 8.666 "Art. 15, § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;"

 

Complementando o comentário da colega Marcella M:

 

O erro da D é que não pode haver fracionamento da despesa (fere o princípio da obrigatoriedade de licitar).

Por exemplo: A administração pretende construir um banheiro para determinada repartição. Neste caso deve-se licitar a obra como um todo e não fracionar a obra para caber em várias dispensas de licitação.

Letra C.

 

Comentários: vamos analisar cada alternativa:
 

 

a) ERRADA. De fato, para fins de economicidade, a Lei permite que se faça o fracionamento do objeto da licitação,

mas não é permitido alterar a modalidade de licitação inicialmente exigida para a execução de todo objeto da
contratação, ou seja, a modalidade a ser adotada levará em conta o valor conjunto de todas as contratações.

 

b) ERRADA. Conforme o art. 23, §1º da Lei 8.666/93, “as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração

serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à
licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade

sem perda da economia de escala”.
Ou seja, para a contratação de uma obra, por exemplo, pode ser feita uma licitação para os serviços de terraplanagem,

outra para as edificações em si e outra para os acabamentos. Contudo, a modalidade a ser adotada em cada uma dessas

licitações deve ser aquela correspondente ao valor total de todas as parcelas somadas, e não considerando cada uma

individualmente.

 

c) CERTA. Segundo o art. 15, I da Lei 8.666/93, as compras, sempre que possível, deverão “atender ao princípio da

padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas,
quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas”.

 

d) ERRADA. Novamente, quando houver o fracionamento do objeto, a modalidade a ser adotada em cada uma das

licitações deve ser aquela correspondente ao valor total de todas as parcelas somadas, e não considerando cada

uma individualmente.

 

e) ERRADA. Como regra, é vedada a indicação de marca, exceto para fins de padronização, nos casos em que for

tecnicamente justificável (ver art. 7º, §5º e art. 15, I).

 

 

Gabarito: alternativa “c”

 

Prof. Erick Alves

Art. 15. As compras, sempre que POSSÍVEL, deverão:    

 

I - atender ao princípio da padronização (que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas)

II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

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