Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de...
Configura crime impossível a tentativa de subtrair bens de estabelecimento comercial que tem sistema de monitoramento eletrônico por câmeras que possibilitam completa observação da movimentação do agente por agentes de segurança privada.
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Gabarito: E.
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ABSOLVIÇAO FUNDADA EM VÁRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇAO INTERPOSTO SOB FUNDAMENTO ÚNICO. INOCORRÊNCIA. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇAO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. CRIME IMPOSSÍVEL, FACE AO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INOCORRÊNCIA. 1. (...) 2. O pleito de absolvição fundado em que o sistema de vigilância do estabelecimento comercial tornou impossível a subtração da coisa não pode vingar. A paciente e seu comparsa deixaram o local do crime, somente sendo presos após perseguição, restando, assim, caracterizada a tentativa de furto. Poderiam, em tese, lograr êxito no intento delituoso. Daí que o meio para a consecução do crime não era absolutamente ineficaz. Ordem indeferida. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Matéria Penal. Habeas Corpus 95.613-1-RS, 2ª T. Relator: Ministro-Min. Eros Grau. Brasília, DF, j. 11.11.2008, DJe n. 152, 14.08.2009).
Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar ". (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 1: parte geral - 11 Edição revisada e atualizada - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 256).
O renomado jurista Antonio José Miguel Feu Rosa (1995, p.312) convencionou chamar de crime impossível "a atitude do agente, quando o objeto pretendido não pode ser alcançado dada a ineficácia absoluta do meio, ou pela absoluta impropriedade do objeto ". (ROSA, Antonio José Miguel Feu. Direito penal: parte geral. São Paulo: Revista dos tribunais, 1995.
A doutrina cuida das espécies de flagrante da seguinte maneira: a) flagrante próprio, possível quando alguém está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (artigo 302, incisos I e II, do CPP); b) flagrante impróprio, constatado quando alguém é perseguido em situação que faça presumir ser autor da infração (art. 302, III, do CPP); c) presumido, possível quando alguém é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que faça presumir ser ele autor da infração (art. 302, IV, do CPP).
Nesta hipótese, verifica-se um crime impossível, devido à ineficácia absoluta do meio. Neste sentido é a orientação do STF: Súmula 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
ProcessoHC 238786 / RJ
HABEAS CORPUS
2012/0071462-6Relator(a)Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)Órgão JulgadorT6 - SEXTA TURMAData do Julgamento15/05/2014Data da Publicação/FonteDJe 30/05/2014Ementa HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. SUCEDÂNEO
RECURSAL INOMINADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO.
MONITORAMENTO POR CÂMERAS. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. VALOR CONSIDERÁVEL DOS
BENS SUBTRAÍDOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO.
[...]
2. A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a
observação dos passos do praticante do furto pelos seguranças da
loja não rende ensejo, por si só, ao automático reconhecimento da
existência de crime impossível, porquanto, mesmo assim, há
possibilidade de o delito ocorrer. Precedentes das Turmas
componentes da Terceira Seção.
[...]
HC 117083 / SP - SÃO PAULO
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 25/02/2014
Tese de crime impossível. Os sistemas de vigilância deestabelecimentos comerciais, ou até mesmo os constantes monitoramentos realizados por funcionários, não têm o condão de impedir totalmente a consumação do crime. Precedentes do STF.
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