Marina é servidora federal estatutária e aposentou-se há ce...

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Q583957 Direito Administrativo
Marina é servidora federal estatutária e aposentou-se há cerca de 9 meses. Não tendo se acostumado à inatividade, apresentou requerimento à Administração pública que integrava, externando intenção de voltar à ativa. O pedido, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.112/1990: 
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A regra para o retorno de um servidor aposentado à atividade é conhecida como reversão e está prevista no artigo 25 da Lei nº 8.112/1990. Existem duas situações em que a reversão pode ocorrer:

  • Por invalidez, no caso de junta médica oficial declarar que os motivos que embasaram a aposentadoria por invalidez não mais subsistem;
  • No interesse da administração, sob as seguintes condições:
    • O servidor deve ter solicitado a reversão;
    • A aposentadoria deve ter sido voluntária;
    • O servidor deve ter sido estável quando estava em atividade;
    • A aposentadoria deve ter ocorrido nos últimos cinco anos;
    • Deve haver um cargo vago para o servidor ocupar.

Portanto, Marina, a servidora que deseja retornar ao serviço público após sua aposentadoria voluntária, pode ter seu pedido deferido. No entanto, isso só ocorrerá se o retorno for de interesse para a Administração Pública e houver cargo vago disponível para ela ocupar.

Com base nesses critérios, a alternativa correta e o gabarito da questão é a letra D.

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Letra (d)


a) Trata-se de reversão.


b) Não existe direito subjetivo, pois a reversão só irá ocorrer mediante interesse da administração.


c) No caso da questão a reversão é voluntária e depende do interesse da administração.


d) Certo. L8112, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

II - no interesse da administração, desde que:

b) a aposentadoria tenha sido voluntária;


e) Vide letra (a)


LEI 8112 - ART 25 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

  I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

  II - no interesse da administração, desde que:

  a) tenha solicitado a reversão;

  b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

  c) estável quando na atividade;

  d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;)

  e) haja cargo vago.

BIZU:


Se eu me aposento e quero voltar a trabalhar na AP, POSSO REVERTER AO CARGO DESDE QUE:
MINHA APOSENTADORIA TENHA SIDO VOLUNTARIAEU PEÇA REVERSAO NO PRAZO DE 5 ANOSHAJA INTERESSE PRA APHAJA O CARGO VAGO
Caso contrario, nao poderei
nao desistam
GABARITO D 




Lei 8.112
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

  I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 


  II - no interesse da administração, desde que: 


  a) tenha solicitado a reversão; 


  b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 


  c) estável quando na atividade; 


  d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação


  e) haja cargo vago. 


SÓ LEMBRANDO QUE HÁ DUAS FORMAS DE REVERSÃO : A POR INVALIDAÇÃO DOS MOTIVOS DA APOSENTADORIA E A DE INTERESSE DA ADM. , NESSE CASO TEM UM REQUISITO QUE PARA OCORRER TEM QUE HAVER CARGO VAGO. NO ENTANTO, NAQUELE MODO DE REVERSÃO, ENCONTRANDO O CARGO VAGO - O REVERTIDO FICARÁ COMO EXCEDENTE .




Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 



  I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  ( SE NÃO TIVER CARGO VAGO, O SERVIDOR REVERTIDO FICARÁ COMO EXCEDENTE ) 


  II - no interesse da administração, desde que:  ( TEM QUE TER CARGO VAGO)




GABARITO "D"


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