Marina é servidora federal estatutária e aposentou-se há ce...
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Gabarito comentado
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A regra para o retorno de um servidor aposentado à atividade é conhecida como reversão e está prevista no artigo 25 da Lei nº 8.112/1990. Existem duas situações em que a reversão pode ocorrer:
- Por invalidez, no caso de junta médica oficial declarar que os motivos que embasaram a aposentadoria por invalidez não mais subsistem;
- No interesse da administração, sob as seguintes condições:
- O servidor deve ter solicitado a reversão;
- A aposentadoria deve ter sido voluntária;
- O servidor deve ter sido estável quando estava em atividade;
- A aposentadoria deve ter ocorrido nos últimos cinco anos;
- Deve haver um cargo vago para o servidor ocupar.
Portanto, Marina, a servidora que deseja retornar ao serviço público após sua aposentadoria voluntária, pode ter seu pedido deferido. No entanto, isso só ocorrerá se o retorno for de interesse para a Administração Pública e houver cargo vago disponível para ela ocupar.
Com base nesses critérios, a alternativa correta e o gabarito da questão é a letra D.
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Letra (d)
a) Trata-se de reversão.
b) Não existe direito subjetivo, pois a reversão só irá ocorrer mediante interesse da administração.
c) No caso da questão a reversão é voluntária e depende do interesse da administração.
d) Certo. L8112, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
II - no interesse da administração, desde que:
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
e) Vide letra (a)
LEI 8112 - ART 25 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial
declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;)
e) haja cargo vago.
Se eu me aposento e quero voltar a trabalhar na AP, POSSO REVERTER AO CARGO DESDE QUE:
MINHA APOSENTADORIA TENHA SIDO VOLUNTARIAEU PEÇA REVERSAO NO PRAZO DE 5 ANOSHAJA INTERESSE PRA APHAJA O CARGO VAGO
Caso contrario, nao poderei
nao desistam
Lei 8.112
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou ( SE NÃO TIVER CARGO VAGO, O SERVIDOR REVERTIDO FICARÁ COMO EXCEDENTE )
II - no interesse da administração, desde que: ( TEM QUE TER CARGO VAGO)
GABARITO "D"
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