Sobre os atos administrativos, analise as assertivas e assi...
Sobre os atos administrativos, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Atos decidium são aquele praticados pelos cidadãos mediante previa autorização legislativa.
II. Atos crivozatene são aqueles praticados pelo agente público, sem previsão legislativa, tendo a Administração prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar o ato.
III. Atos vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta.
IV. Atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que, diante do caso concreto, o agente público decida, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Antes de responder a questão, vamos recordar alguns aspectos sobre os atos administrativos.
• Atos administrativos:
• Classificação dos atos administrativos:
- Atos discricionários e atos vinculados:
Os atos discricionários são aqueles em que há um juízo de conveniência e de oportunidade no motivo ou no objeto. Neles a Administração Pública dispõe de margem de liberdade para escolher, diante do caso concreto, a melhor alternativa para alcançar o interesse público.
• Outras classificações:
- Quanto aos destinatários: atos gerais ou regulamentares; atos coletivos ou plúrimos; atos individuais.
- Entre outras classificações.
I - ERRADO. Não existe esse tipo de ato administrativo.
II - ERRADO. Não existe esse tipo de ato administrativo.
III - CERTO. Os atos vinculados são aqueles que a lei define todos os aspectos, ou seja, não deixa margem de liberdade para a autoridade administrativa.
IV - CERTO. Os atos discricionários são aqueles que a lei deixa margem de liberdade para a autoridade administrativa decidir com base no caso concreto, qual a melhor maneira de alcançar o interesse público.
Gabarito do Professor: B)
Antes de responder a questão, vamos recordar alguns aspectos sobre os atos administrativos.
• Atos administrativos:
• Classificação dos atos administrativos:
- Atos discricionários e atos vinculados:
Os atos discricionários são aqueles em que há um juízo de conveniência e de oportunidade no motivo ou no objeto. Neles a Administração Pública dispõe de margem de liberdade para escolher, diante do caso concreto, a melhor alternativa para alcançar o interesse público.
• Outras classificações:
- Quanto aos destinatários: atos gerais ou regulamentares; atos coletivos ou plúrimos; atos individuais.
- Entre outras classificações.
I - ERRADO. Não existe esse tipo de ato administrativo.
II - ERRADO. Não existe esse tipo de ato administrativo.
III - CERTO. Os atos vinculados são aqueles que a lei define todos os aspectos, ou seja, não deixa margem de liberdade para a autoridade administrativa.
IV - CERTO. Os atos discricionários são aqueles que a lei deixa margem de liberdade, para a autoridade administrativa decidir com base no caso concreto, qual a melhor maneira de alcançar o interesse público.
Gabarito do Professor: B)
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. B - corretas a III e IV
Os ATOS VINCULADOS são aqueles em que a lei estabelece condições e requisitos legais para a sua realização, a Administração Pública atuará sem liberdade, mas dentro dos limites legais impostos por lei.
Ex.: aposentadoria e licença para o particular.
Os ATOS DISCRICIONÁRIOS são aqueles nos quais a Administração Pública tem liberdade de ação. É ela que escolhe seu mérito, seu conteúdo, seus destinatários no momento de sua conveniência e oportunidade e o modo de sua realização.
Ex.: permissões e autorizações.
GAB: B- ITEM III E IV
GAB: B
I Atos decidium
Não existe essa classificação na lei nem na doutrina. Autorizações e permissões são espécies de atos administrativos negociais, discricionários e precários (ficam a critério da Administração e podem ser revogados à sua conveniência e oportunidade).
II. Atos crivozatene
Também não existem na lei nem na doutrina. Todo ato administrativo, mesmo discricionário, deve obedecer à legalidade e legitimidade. Portanto, ato administrativo sem previsão legal é nulo e deve ser anulado (com efeitos retroativos, ex tunc) pela própria Administração (de ofício ou provocada) ou pelo Judiciário (provocado).
Itens III e IV estão corretos.
kkkkkkkkkkkkkkkk banca inventa muito
Orra QC filtrei por Poderes da Administração e veio uma questão só de Atos Administrativos.
Tá de brincadeira!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo