Em relação à teoria geral dos títulos de crédito, julgue os ...
I A existência da cártula é indispensável ao exercício do direito nela contido; portanto, para se exigir o cumprimento da obrigação, deve o credor demonstrar sua condição mediante a apresentação do título ao devedor, na via original ou por meio de cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas. II Tem-se um título à ordem sempre que a cártula traz a indicação do beneficiário do crédito ali inscrito e por ela representado, permitindo-se que o pagamento se faça a outrem, à ordem do beneficiário nomeado no documento. III O endosso em branco ocorre quando o endossante indica e identifica o endossatário, podendo este colocar o seu nome ou transferir o título por simples tradição, que passa a circular como ao portador. IV Aplica-se aos títulos de crédito a regra geral do Código Civil segundo a qual o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda que fique provado posteriormente que ele não era credor. V Não havendo identificação do credor na cártula, nem havendo um registro ao qual ela remeta, expressamente ou em virtude de lei, aquele que porta o título é considerado seu credor; portanto, basta-lhe apresentar o título para exigir o cumprimento da obrigação representada pela cártula.
Estão certos apenas os itens
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão com base na teoria geral dos títulos de crédito, um tema importante no direito empresarial. Esta questão envolve conceitos fundamentais sobre a natureza e circulação dos títulos de crédito, bem como os direitos e obrigações decorrentes deles.
Primeiro, é importante entender que um título de crédito é um documento que representa um direito de crédito, ou seja, um direito de receber uma quantia de dinheiro. A legislação que rege os títulos de crédito no Brasil é principalmente o Código Civil e a Lei Uniforme de Genebra.
Agora, vamos analisar cada item da questão:
I. A existência da cártula é indispensável ao exercício do direito nela contido;
O item está incorreto. Nos títulos de crédito, a apresentação da cártula original é essencial para o exercício do direito, mas não é possível substituir essa apresentação por cópia fotográfica, mesmo que conferida por tabelião de notas.
II. Tem-se um título à ordem sempre que a cártula traz a indicação do beneficiário do crédito ali inscrito;
O item está correto. Em um título à ordem, o pagamento pode ser feito a outra pessoa designada pelo beneficiário original. A indicação do beneficiário na cártula permite tal transferência de crédito.
III. O endosso em branco ocorre quando o endossante indica e identifica o endossatário;
O item está incorreto. No endosso em branco, o endossante não identifica o endossatário. O título pode circular como se fosse ao portador, bastando a entrega do título para transferir seus direitos.
IV. Aplica-se aos títulos de crédito a regra geral do Código Civil;
O item está incorreto. Nos títulos de crédito, prevalece o princípio da literalidade e autonomia, diferente do regime geral do Código Civil sobre pagamento ao credor putativo.
V. Não havendo identificação do credor na cártula, aquele que porta o título é considerado seu credor;
O item está correto. Este é o princípio dos títulos ao portador, onde a simples posse do título confere legitimidade para exigir o cumprimento da obrigação.
Portanto, a alternativa D (II e V) está correta.
Exemplo Prático: Considere um cheque (título de crédito) emitido em nome de João. Se João endossa o cheque em branco, qualquer pessoa que o porta pode depositá-lo ou endossá-lo novamente, bastando a posse do cheque para exercer o direito de crédito.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Os títulos de crédito nominativos "à ordem" circulam mediante tradição acompanhada de endosso.
Abraços
to tao fundo aqui no qc que daqui a pouco encontro petroleo
Isso, Weber, o nao à ordem quem relacionar-se ao corte da cadeia de credores que o tílulo pode fazer referencia, digamos num cheque nominal, onde se relaciona divida do sacador ao beneficiário, tornando-o causal.
Gabarito D
I - ERRADA: A existência da cártula é indispensável ao exercício do direito nela contido; portanto, para se exigir o cumprimento da obrigação, deve o credor demonstrar sua condição mediante a apresentação do título ao devedor, na via original ou por meio de cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas.
Para se exigir o cumprimento da título de crédito, deve-se apresentar o documento original (princípio da cartularidade), do contrário, traria uma insegurança jurídica muito grande, pois o credor poderia tirar várias fotocópias e as autenticas colocá-las em circulação. Cumpre ressaltar que o princípio da cartularidade pode ser excepcionado no protesto caso o título de crédito original esteja em um processo (v.g. ação penal pelo crime de estelionato), nesse caso o credor pode protestar o título com uma cópia autenticada.
II - CORRETA: Tem-se um título à ordem sempre que a cártula traz a indicação do beneficiário do crédito ali inscrito e por ela representado, permitindo-se que o pagamento se faça a outrem, à ordem do beneficiário nomeado no documento.
Título à ordem é o título que indica o beneficiário do crédito, sendo transferível mediante endosso. Já o título ao portador é o que não indica o beneficiário do crédito de modo que o beneficiário é que porta o título, sendo a transferência realizada pela simples tradição.
III - ERRADA: O endosso em branco ocorre quando o endossante indica e identifica o endossatário, podendo este colocar o seu nome ou transferir o título por simples tradição, que passa a circular como ao portador.
Endosso é o ato cambiário que permite a circulação do crédito nominais à ordem. O endosso pode ser em preto, em que é identificado o cessionário (adquirente) é aposto no título, ou pode ser em branco em que não é identificado o cessionário. Nesse último caso, o título era à ordem e passa a ser título ao portador.
IV - ERRADA: Aplica-se aos títulos de crédito a regra geral do Código Civil segundo a qual o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda que fique provado posteriormente que ele não era credor.
CC/02 - Art. 901. Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé.
V - CORRETA: Não havendo identificação do credor na cártula, nem havendo um registro ao qual ela remeta, expressamente ou em virtude de lei, aquele que porta o título é considerado seu credor; portanto, basta-lhe apresentar o título para exigir o cumprimento da obrigação representada pela cártula.
Não havendo identificação do credor na cártula, trata-se de título ao portador, portando o beneficiário do crédito é quem porta o título.
CC/02 - Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.
Endosso em branco: o endossatário está “em branco”, ou seja, não é identificado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo