.... a menção de que são meios essenciais à busca da felicid...
Em fins do ano passado foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a denominada Emenda Constitucional da Felicidade, que introduz no artigo 6o da Constituição Federal, relativo aos direitos sociais, frase com a menção de que são essenciais à busca da felicidade.
Pondera-se também que a busca individual pela felicidade pressupõe a observância da felicidade coletiva. Há felicidade coletiva quando são adequadamente observados os itens que tornam mais feliz a sociedade. E a sociedade será mais feliz se todos tiverem acesso aos básicos serviços pú- blicos de saúde, educação, previdência social, cultura, lazer, entre outros, ou seja, justamente os direitos sociais essenciais para que se propicie aos indivíduos a busca da felicidade.
Pensa-se possível obter a felicidade a golpes de lei, em quase ingênuo entusiasmo, ao imaginar que, por dizer a Constituição serem os direitos sociais essenciais à busca da felicidade, se vai, então, forçar os entes públicos a garantir condições mínimas de vida para, ao mesmo tempo, humanizar a Constituição.
A menção à felicidade era própria da concepção de mundo do Iluminismo, quando a deusa razão assomava ao Pantheon e a consagração dos direitos de liberdade e de igualdade dos homens levava à crença na contínua evolução da sociedade para a conquista da felicidade plena sobre a Terra. Trazer para os dias atuais, depois de todos os percalços que a História produziu para os direitos humanos, a busca da felicidade como fim do Estado de Direito é um anacronismo patente, sendo inaceitável hoje a inclusão de convicções apenas compreensíveis no irrepetível contexto ideológico do Iluminismo. Confunde-se nessas proposições bem-intencionadas, politicamente corretas, o bem-estar social com a felicidade. A educação, a segurança, a saúde, o lazer, a moradia e outros mais são considerados direitos fundamentais de cunho social pela Constituição exatamente por serem essenciais ao bemestar da população no seu todo. A satisfação desses direitos constitui prestação obrigatória do Estado, visando dar à sociedade bem-estar, sendo desnecessária, portanto, a menção de que são meios essenciais à busca da felicidade para se gerar a pretensão legítima ao seu atendimento.
O povo pode ter intensa alegria, por exemplo, ao se ganhar a Copa do Mundo de Futebol, mas não há felicidade coletiva, e sim bem-estar coletivo. A felicidade é um sentimento individual tão efêmero como variável, a depender dos valores de cada pessoa. Em nossa época consumista, a felicidade pode ser vista como a satisfação dos desejos, muitos ditados pela moda ou pelas celebridades. Ter orgulho, ter sucesso profissional podem trazer felicidade, passível de ser desfeita por um desastre, por uma doença.
Assim, os direitos sociais são condições para o bem estar, mas nada têm a ver com a busca da felicidade. Sua realização pode impedir de ser infeliz, mas não constitui, de forma alguma, dado essencial para ser feliz.
(Miguel Reale Júnior. O Estado de S. Paulo, A2, Espaço Aberto, 5 de fevereiro de 2011, com adaptações)
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Comentários
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Não conheço regras de português, mas vou me atrever a comentar
a) Quem se refere, se refere A algo. Os anseios da população, A QUE se referiam...
b) Quem se dispõe, se dispõe DE algo. Eram escassos os argumentos DE QUE dispunham...
c) explicativo, QUE traria sentimentos...
d) Quem traz, traz algo. A vitória naquele torneio, traria sentimentos...
e) ... PARA QUE toda a população...
b) escassos DE - de que dispunham
c) contavam COM - com que contavam
d) QUE - refere-se ao sujeito "A vitória" - que traria sentimentos
e) garantir PARA - para que toda a população.
este tipo de questão procura avaliar a regência empregada na interrelação entre as palavras.
Agora vamos avaliar quesito por quesito:
A) Os anseios da população, A QUE se referiam seus representantes, seriam atendidos por meio das medidas que estavam sendo tomadas naquele momento.
(O verbo REFERIR pede como regência a preprosição A, então "quem se refere se refere a alguma coisa")
B) Eram escassos os argumentos DE QUE dispunham os defensores da proposta apresentada para chegar à sua aprovação pela maioria.
(O verbo DISPOR pede como regência a preprosição DE, então a alternativa está CORRETA)
C) Os meios COM QUE contavam aqueles que se dispuseram a defender novas ideias nem sempre lhes permitiram superar o conservadorismo da época.
(O verbo CONTAR pede como regência a preprosição COM, então a alternativa está ERRADA)
D) A vitória naquele torneio, QUE traria sentimentos de bem-estar aos torcedores, transformou-se em objetivo prioritário para os dirigentes.
(O verbo TRAZER é um verbo transitivo direto, ou seja, não pede nenhum complento)
E) Seria necessário garantir a qualidade na prestação dos serviços públicos PARA QUE toda a população se sentisse feliz.
(Nesta caso ocorre o emprego de uma conjunção adverbial de FINALIDADE)
Espero ter ajudado, e bons estudos a todos!
Não custa nada classificar as questões direito...
Eram escassos os argumentos DE QUE dispunham os defensores da proposta apresentada para chegar à sua aprovação pela maioria.
Quem dispoe, dispoe de algo.
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