De acordo como art. 2º do Decreto n.º 8.420/2018 e suas alte...
De acordo como art. 2º do Decreto n.º 8.420/2018 e suas alterações, a apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação das sanções previstas no art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013, será efetuada por meio de: