A noção de agência reguladora, como instituição resultante d...

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Q395611 Direito Administrativo
A noção de agência reguladora, como instituição resultante da progressiva reconformação da existência política em torno de um setor específico, e, portanto, utilizando-se um termo de Hegel, como substancialidade imediata do espírito, pode apresentar-se em uma roupagem de viés corporativo totalizante, como espaço que encarne uma facção de interessados — daí o fenômeno conhecido por captura do órgão regulador, em que há a contaminação do espaço público pelos interesses particulares de quaisquer dos partícipes como fins —, ou pode firmar-se na posição a ela designada de espaço de suspensão de particularidades do governo, do Congresso, da sociedade civil, dos usuários, das empresas, em nome de uma persona destinada a ser parte de um projeto maior de coexistência de interesses particulares.

Considerando o texto acima como referência inicial, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina constitucional e legal da administração pública.

Os contratos de concessão, celebrados e gerenciados pela ANATEL, são modalidades de contratos administrativos que formalizam o processo de descentralização administrativa.
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A concessão é uma das formas de descentralização, veja:

A descentralização administrativa se apresenta de três formas. Pode ser territorial ou geográfica, por serviços, funcional ou técnica e por colaboração.

Territorial ou Geográfica: é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas emanadas do poder central.

No Brasil, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, embora na atualidade não existam.

Por serviços, funcional ou técnica: é a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica de direito público – autarquia e a ela atribui a titularidade (não a plena, mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado.

Descentralização por colaboração: é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica#ixzz3PTBpRzJk





Formas de descentralização:

⦁ Descentralização política

⦁ Descentralização administrativa

- Descentralização territorial ou geográfica

- Descentralização por serviços, técnica ou funcional

- Descentralização por colaboração

Formas de descentralização:

Outorga (delegação legal): quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. Descentralização por serviços, técnica ou funcional.

Delegação (delegação negocial ou por colaboração): quando, por contrato (contrato de concessão) ou ato unilateral, o Estado transfere a terceiro (pessoa física ou jurídica) unicamente a execução do serviço público, para que o delegatário, em seu nome e por sua conta e risco, desempenhe as atividades.

LETRA: certo

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