Em relação aos atos e princípios administrativos, assinale a...
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LETRA E
A doutrina (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino):
O ato complexo é necessário que haja manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para que o ato seja praticado. Importante notar que há apenas um ato, e não vários atos simples praticados em sequencia por diferentes órgãos. Os autores citados acima dão como exemplo de ato complexo a concessão de determinados regimes especiais de tributação que dependem de parece favorável de diferentes ministérios, como o Ministério da Indústria e Comércio e o Ministério da Fazenda, no caso da isenção relativa a algumas aquisições de bens de informática.
b) refere-se ao princípio da impessoalidade
c)Súmula nº 339 STF - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. - O princípio da isonomia dirige-se aos Poderes Executivo e Legislativo, a quem cabe, mediante avaliação de conveniência e oportunidade, estabelecer a remuneração dos servidores públicos, permitindo a sua efetivação. Vedado ao Judiciário elevar os vencimentos de um servidor para o mesmo patamar de outro com base nesse postulado, nos termos da Súmula 339/STF (RE 395.273-AgR,)
d) O principio da razoabilidade está implícito na CF -
Ato simples: manifestação de um único órgão - apenas UM ATO.
1 órgão - 1 ato
Ato composto: manifestação de vontade de um órgão, mas necessita de aprovação de outro órgão, para garantir a eficácea do ato
1 órgão - 2 atos
Ato complexo: manifestação de vontades de órgão diferentes - conjugados .
>2 órgãos - 1 ato.
Quanto a formação os atos podem ser simples, complexos e compostos.
Os atos complexos resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, sejam singulares ou colegiados, cuja vontade soma-se à outra parte para a prática de um único ato. Ex.: Nomeação de ministro do stf depende de aprovação do Senado.
Dá para confundir, né?!
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