Os atos administrativos que provêm da manifestação de vontad...
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Gabarito comentado
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Circular é o ato administrativo ordinatório que transmite ordens internas da autoridade superior a seus subordinados em um órgão, ente ou entidade pública.
Portaria é o ato administrativo ordinatório por meio do qual as autoridades públicas emitem diretrizes gerais ou específicas acerca do funcionamento de órgão público. Portarias são também utilizadas para designar servidores para funções específicas e para instauração de procedimentos administrativos disciplinares.
Ofício é o ato administrativo utilizado na comunicação entre agentes públicos e órgãos públicos.
Resolução é ato administrativo normativo expedidos por autoridades de alto escalão administrativo (mas não pelo Chefe do Poder Executivo) para regulamentar matérias de sua competência.
Decretos são atos administrativos regulamentares editados pelo Chefe do Poder Executivo com a finalidade de regulamentar leis visando a sua fiel execução, na forma do artigo 84, IV, da Constituição Federal.
Vemos, então, que o enunciado da questão se refere aos decretos, de modo que a resposta da questão é a alternativa E.
Gabarito do professor: E.
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CF
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
DECRETOS: são de competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação.
Fonte: Gran cursos
Gabarito: E
Gabarito: E
O enunciado está tratando do poder regulamentar, que é exercido principalmente por meio de decretos.
Competência do chefe do poder executivo, federal, Estadual e Municipal, Decreto, Ato Administrativo Normativo
Circular é uma norma jurídica produzida em todos os níveis da administração pública, pela qual o chefe de certa repartição ou departamento define a padronização de condutas e regras.
Portaria é o ato emanado de ministro de Estado, secretário de Estado, dirigente de entidade da administração pública federal, presidente ou diretor-geral de Tribunal, com o objetivo de instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa, especialmente os relativos à gestão de pessoas (administração, exoneração, designação, delegação de competência, elogio, punição, etc.), e, também, para tratar da organização e do funcionamento dos serviços da repartição. A portaria é usada ainda para orientar os servidores na aplicação de textos legais, além de disciplinar matéria não regulada em lei.
Resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridades superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria da sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.
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