Conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho d...
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GABARITO: LETRA C
Dec.-Lei 3.365/41. Art. 8O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
Essa aí foi mamão né, até quem não estudou acertaria só prestando a atenção na coesão da alternativa..."É vedado ao poder legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação"
Entendo que a D também está errada. Os municípios não podem desapropriar bens da União, por exemplo, logo, afirmar que U, E, DF e M podem desapropriar todos os bens é bem errado.
O artigo 8º da lei 3.365 diz: "O Poder Legislativo poderá, tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários a sua efetivação.". Com isso, acredito que a alternativa "C" não seja a incorreta.
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