Mário laborava há 5 anos na empresa Dida no período noturno,...

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Q2999029 Direito do Trabalho
Mário laborava há 5 anos na empresa Dida no período noturno, recebendo o respectivo adicional, quando foi transferido pelo seu empregador para o período diurno de trabalho. Neste caso a transferência para o período diurno de trabalho
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Vamos explorar a questão sobre a transferência de Mário do período noturno para o diurno e seus efeitos sobre o adicional noturno.

Tema Jurídico e Legislação Aplicável:

O tema central da questão é o adicional noturno, que é um direito assegurado ao trabalhador que exerce suas atividades entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, conforme o art. 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse artigo estabelece que o adicional noturno é de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna.

Explicação e Exemplo Prático:

Quando um trabalhador é transferido do turno noturno para o diurno, ele deixa de realizar atividades no período que gera o direito ao adicional noturno. Por exemplo, se um trabalhador como Mário, que há 5 anos trabalha no turno noturno, é transferido para o diurno, ele não realizará mais atividades no horário que gera o adicional, perdendo assim o direito a ele.

Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa E - "implicará na perda do direito ao adicional noturno" é a correta. Isso ocorre porque o adicional noturno é pago especificamente para compensar o desgaste adicional do trabalho noturno. Se Mário não mais trabalha neste período, não há fundamento legal para continuar recebendo este adicional.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

A - "não implicará na perda do direito ao adicional noturno, uma vez que tal adicional já se encontrava incorporado na remuneração do empregado."

Esta alternativa é incorreta porque o adicional noturno não se incorpora ao salário. Ele é pago enquanto o trabalho é realizado no horário noturno.

B - "implicará em redução de 20% do respectivo adicional noturno, acrescido do pagamento de indenização correspondente a um salário mínimo vigente."

Não há previsão legal para redução do adicional noturno ou pagamento de indenização ao mudar para o período diurno.

C - "implicará em redução de 50% do respectivo adicional noturno."

Não há fundamento legal para essa redução. A legislação é clara: o adicional deixa de ser pago quando o trabalhador não exerce mais atividade noturna.

D - "não implicará na perda do direito ao adicional noturno uma vez que a transferência de Mário ocorreu a sua revelia."

Mesmo que a transferência ocorra sem o consentimento do trabalhador, o adicional noturno não se mantém se ele não mais trabalha no período noturno.

Estratégias para Interpretação:

Para resolver questões deste tipo, é essencial identificar o vínculo entre o direito trabalhista e as condições de trabalho. No caso do adicional noturno, é importante lembrar que ele depende exclusivamente do horário de trabalho.

Pegadinhas:

Uma possível pegadinha é pensar que o adicional noturno se incorpora ao salário após determinado tempo, o que não é verdade. É preciso sempre verificar a legislação específica sobre o tema.

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Comentários

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Gabarito letra E

A Súmula 265, do TST, dispõe que “transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno

a transferência para o turno diurno é considerado mais saldável para o empregado e a consequência de mudança para o turno do dia é a perda do adicional noturno, o adicional noturno que é de no mínimo 20%

pela lógica vc responderia: deixou de trabalhar pela noite, perde o adicional noturno.

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