Mário laborava há 5 anos na empresa Dida no período noturno,...
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Gabarito letra E
A Súmula 265, do TST, dispõe que “A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno”
a transferência para o turno diurno é considerado mais saldável para o empregado e a consequência de mudança para o turno do dia é a perda do adicional noturno, o adicional noturno que é de no mínimo 20%
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