No que concerne aos direitos fundamentais, assinale a altern...

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Q1685413 Direito Constitucional
No que concerne aos direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especialmente no que tange ao artigo 5o da Constituição.

Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

Passemos às alternativas.

A alternativa “A" está incorreta, uma vez que os direitos fundamentais estão espalhados por todo o texto constitucional, não estando, portanto, limitado a um bloco fixo.

A alternativa “B" está correta, pois traz justamente os cinco grupos de direitos fundamentais. O artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; os artigos 14o a 16 tratam dos direitos políticos e, por fim, o artigo 17 cuida dos direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

A alternativa “C" está incorreta, uma vez que há sim a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais, consoante autorização aduzida pelo artigo 15 da CRFB.


 A alternativa “D" está incorreta, pois a aprovação não será por dois quintos, mas sim três quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, conforme artigo 5º, § 3º, da CRFB.

A alternativa “E" está incorreta, pois a primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional foi a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova York, e não o Tratado de Marraqueche.

 
Gabarito: letra B.

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Comentários

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A letra “a” está errada, porque os direitos fundamentais se espalham por toda a CF/88.

A letra “b” está correta, porque a CF/88, ao arrolar os direitos fundamentais, classifica-os em cinco grupos distintos: direitos individuais e coletivos (capítulo I – art. 5º), direitos sociais (capítulo II – arts. 6º a 11), direitos de nacionalidade (capítulo III – arts. 12 e 13), direitos políticos (capítulo IV – arts. 14 a 16) e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos (capítulo V – art. 17).

A letra “c” está errada, porque a CF/88 reconhece a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais, conforme previsão do art. 15.

A letra “D”, está errada, porque os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados de acordo com o rito estabelecido para a aprovação das emendas à Constituição será de três quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, conforme art. 5º, § 3º, da CF/88.

A letra “e” está errada, porque o Tratado de Marraqueche (Decreto 9.522/2018) não foi a primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional, tendo em vista ser bem recente. Pelo que pesquisei, a primeira norma com tal status foi o Decreto Legislativo nº 186, de 9/7/2008 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) 

gaba B

A)Os direitos fundamentais são estanques, podem ser reunidos em elenco fixo, constituindo uma categoria jurídica fechada.

  • ERRADO. Os previstos no artigo 5, por exemplo, são exemplificativos, espalhados por toda a constituição.

B)A Constituição Federal de 1988, ao arrolar os direitos fundamentais, classifica-os em cinco grupos distintos: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

  • CORRETO

C)A Constituição Federal não reconhece a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais.

  • ERRADO.Nenhum direito é absoluto, salvo a tortura(há divergência)

D)Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados de acordo com o rito estabelecido para a aprovação das emendas à Constituição (dois quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação) passarão a gozar de statuts constitucional, situando-se no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais.

  • ERRADO.3/5 dos mesmbos

E) A primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional foi o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.

  • ERRADO. O de Marraqueche é o segundo.

pertencelemos!

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo - 1º Tratado ...

Lembrando que há outros direitos fundamentais espalhados na CF.

Complementos..

( B )

A) O Rol é EXEMPLIFICATIVO ( Numerus Apertus )

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C) Alexandre de Moraes (2016) explica que os direitos fundamentais não podem ser analisados como absolutos e inflexíveis. Ainda, que havendo conflito entre eles, os mesmos deverão ser interpretados para que haja a harmonia entre os mesmos

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D) 2 casas

2 turnos

3/5 dos votos.

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Pra cima deles!

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