Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) [CORRETO] É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Ref.: Lei 8.666/93, Art. 24, IV.
B) [CORRETO] É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Ref.: Lei 8.666/93, Art. 24, VI.
C) [CORRETO] É dispensável a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
Ref.: Lei 8.666/93, Art. 24, IX.
D) [ERRADO] É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Comentário: peguinha muito recorrente em provas, em que o examinador põe uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação e tenta confundir com um dos casos de dispensa de licitação.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e as possibilidades de dispensa de licitação.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
De acordo com o artigo 24 e seus incisos, da citada lei, é dispensável a licitação nos seguintes casos:
1) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
2) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
3) quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
Ressalta-se que foram destacados os dispositivos relacionados à questão, sendo que há mais situações nas quais pode ocorrer a dispensa de licitação.
Nesse sentido, cabe salientar que, conforme o artigo 25, da citada lei, é inexigível a licitação, quando houver a inviabilidade de competição, em especial nos seguintes casos:
1) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
2) para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 da lei 8.666 de 1993, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
3) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
As hipóteses e os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação são distintos. Esta possui previsão no artigo 24 da lei 8.666 de 1992, enquanto aquela possui previsão no artigo 25 da lei 8.666 de 1993. Logo, não se trata de uma distinção meramente estilística, mas sim de uma distinção técnica e jurídica. Vale acrescentar que a dispensa de licitação são casos em que a própria lei dispensa a Administração Pública de realizar o processo licitatório, ou seja, trata-se de um ato discricionário, ao passo que a inexigibilidade de licitação são situações em que não há a viabilidade de se realizar a licitação, portanto, neste caso, não é possível fazer um processo licitatório, podendo-se até enquadrar a inexigibilidade como um ato vinculado, por a lei não dar margem de escolha à Administração Pública acerca de se realizar ou não um processo licitatório.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está incorreta é a letra "d", por se tratar de uma hipótese de licitação inexigível.
GABARITO: LETRA "D".
GABARITO: LETRA D
De "A" a "C" os itens se encontram de acordo com a lei em questão. Já a letra "D" fala de um caso de inexigibilidade, porém se afirma que se trata de um caso de dispensa, se tornando assim incorreta.
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
dica: decore os casos de inexigibilidade de licitação e segure na mão de Deus.
GABARITO -D
Ajuda em muitas ..
Mnemônico - ARTISTA EX NOB
Mnemônico para inexigibilidade:
ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo