Em relação à Organização da Justiça do Trabalho, ass...

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Q209741 Direito Processual do Trabalho
Em relação à Organização da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

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Vamos analisar a questão sobre a Organização da Justiça do Trabalho, identificando a alternativa INCORRETA.

Alternativa A: Esta alternativa trata da origem do modelo da Justiça do Trabalho no Brasil, que realmente foi inspirado no sistema italiano. Este modelo incluía juízes togados e classistas, mas foi extinto pela Emenda Constitucional nº 24/1999. Logo, essa afirmação está correta.

Alternativa B: Aqui, descreve-se a composição e o processo de nomeação dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esta descrição está precisa, pois reflete o que está previsto na Constituição e nas normas internas do TST. Portanto, a alternativa é correta.

Alternativa C: A justiça itinerante é um mecanismo previsto para garantir o acesso à Justiça do Trabalho em regiões distantes dos centros urbanos. Os Tribunais Regionais do Trabalho realmente podem realizar audiências em diferentes localidades, usando estruturas públicas. Assim, a alternativa está correta.

Alternativa D: Esta é a alternativa INCORRETA. A jurisdição da Justiça do Trabalho é exclusiva para questões trabalhistas, e mesmo em comarcas não abrangidas por suas varas, não se atribui aos juízes de direito, com recurso para o Tribunal de Justiça, como mencionado. A competência e os recursos na Justiça do Trabalho não envolvem a Justiça Estadual.

Alternativa E: A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho realmente existe e desempenha as funções mencionadas, como regulamentar cursos para magistrados. Portanto, esta alternativa está correta.

Para interpretar o enunciado, é fundamental entender a estrutura e a competência da Justiça do Trabalho, conforme a Constituição Federal e a legislação correlata, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Exemplo prático: Considere uma cidade onde não há vara do trabalho instalada. Nesses casos, não se transfere a competência para juízes de direito da Justiça Estadual, como sugerido na alternativa D. A Justiça do Trabalho é autônoma e possui mecanismos próprios para lidar com essas situações, como a justiça itinerante.

Conclusão: A alternativa D é a INCORRETA, pois descreve uma situação que não ocorre na estrutura da Justiça do Trabalho. Entender a competência e a organização da Justiça do Trabalho é essencial para resolver questões como essa.

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CF/88
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

o erro da d) está em "respectivo tribunal de justiça". Eu nao li essa parte, errei de graça essa questão.
Os recursos nunca serão para o TJ ou para o TRF (como eu já vi em uma outra questão), mesmo a decisão de primeiro grau sendo feita por um Juiz de Direito, ou seja, juiz vinculado ao TJ, os recursos sempre irão para o TRT, que é o orgão responsável para julga-los. 

Olá amigos, alguém poderia comentar a alternativa B da presente questão?

letra B: art. 93, III, CF/88:  "o acesso aos tribunais de SEGUNDO GRAU far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;" Como o TST não é órgão de segundo grau, creio que esteja correta a parte final da questão.


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