Em relação à Organização da Justiça do Trabalho, ass...

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Q209741 Direito Processual do Trabalho
Em relação à Organização da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

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CF/88
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

o erro da d) está em "respectivo tribunal de justiça". Eu nao li essa parte, errei de graça essa questão.
Os recursos nunca serão para o TJ ou para o TRF (como eu já vi em uma outra questão), mesmo a decisão de primeiro grau sendo feita por um Juiz de Direito, ou seja, juiz vinculado ao TJ, os recursos sempre irão para o TRT, que é o orgão responsável para julga-los. 

Olá amigos, alguém poderia comentar a alternativa B da presente questão?

letra B: art. 93, III, CF/88:  "o acesso aos tribunais de SEGUNDO GRAU far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;" Como o TST não é órgão de segundo grau, creio que esteja correta a parte final da questão.


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