A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e des...
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Vamos analisar a questão, que trata dos princípios orçamentários, fundamentais para a elaboração e execução do orçamento público. Esses princípios são diretrizes que garantem a organização e a transparência das finanças públicas.
Alternativa Correta: D - unidade, universalidade e anualidade.
Esses são alguns dos princípios clássicos que regem o orçamento público:
- Unidade: O orçamento deve ser único para cada exercício financeiro, integrando todas as receitas e despesas. Isso garante uma visão clara e consolidada das finanças públicas.
- Universalidade: Todas as receitas e despesas devem estar previstas no orçamento, sem omissões. Isso assegura que o orçamento contemple todos os aspectos financeiros do governo.
- Anualidade: O orçamento é elaborado para um período de um ano, permitindo o planejamento e controle das ações governamentais dentro desse intervalo.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - universalidade, tempestividade e coerência.
A universalidade está correta, mas os outros dois conceitos, tempestividade e coerência, não são princípios orçamentários clássicos. Tempestividade refere-se à oportunidade temporal de ações, mas não é um princípio orçamentário. Coerência pode ser um atributo desejável, mas não é um princípio definido.
B - sucessão, competência e responsabilidade fiscal.
Nenhum desses termos compõe os princípios orçamentários clássicos. Sucessão e competência são conceitos mais associados à contabilidade. A responsabilidade fiscal é um conceito importante, especialmente após a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não é um princípio orçamentário clássico.
C - competência, anuidade e essência.
A anuidade está correta, mas competência e essência não são princípios orçamentários clássicos. Competência relaciona-se mais à contabilidade, e essência é um conceito mais geral.
E - retroatividade, homogeneidade e individualidade.
Nenhum desses conceitos está relacionado aos princípios orçamentários. Retroatividade seria inadequada para orçamentos, homogeneidade e individualidade não são reconhecidos como princípios orçamentários.
Compreender os princípios orçamentários é crucial para quem estuda Administração Financeira e Orçamentária, pois eles formam a base para a elaboração e execução de políticas públicas eficazes.
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D. Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
UAU
unidade; anualidade; universalidade
unidade, universalidade e anualidade.
GABARITO: D
Conforme Lei 4.320/64 art. 2° : A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
[GABARITO: LETRA D]
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de UNIDADE, UNIVERSALIDADE E ANUALIDADE.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos n.º 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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