A possibilidade de a Administração Pública, no exercício de ...
A possibilidade de a Administração Pública, no exercício de sua autotutela, anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais é uma hipótese do exercício do controle
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: E - Controle administrativo.
---
A autotutela da administração é o controle de seus próprios atos, sem a necessidade de intervenção judicial. É um controle ADMINISTRATIVO, da própria administração.
---
Nesse sentido:
Súmula 473 - Supremo Tribunal Federal
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Autotutela: Poder que dispõe a Administração Pública de corrigir os próprios atos, pela anulação e revogação (reconhecido pela Súmula 473, do STF) e de zelar pelos bens de seu patrimônio, sem necessidade de autorização judicial.
a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios, no exercício de sua autotutela.
O princípio da autotutela confere à Administração Pública a possibilidade de revisar, anular ou revogar seus atos administrativos. A anulação ocorre quando os atos são ilegais, ou seja, quando há vício de legalidade.
A anulação de um ato administrativo tem efeitos retroativos, como se o ato nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.
controle adm interno
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo