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Q2589420 Direito Administrativo

A possibilidade de a Administração Pública, no exercício de sua autotutela, anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais é uma hipótese do exercício do controle

Alternativas

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Alternativa Correta: E - Administrativo

Vamos entender o que a questão está abordando. O tema central é a autotutela, que é a capacidade da Administração Pública de rever seus próprios atos. Isso significa que a administração pode corrigir ou anular atos que tenham algum tipo de vício, ou seja, algum erro que os torne ilegais.

A base legal para a autotutela é encontrada nos princípios constitucionais e na Súmula 473 do STF, que estabelece que "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Agora, vamos analisar por que a alternativa E - Administrativo é a correta:

Controle Administrativo: Refere-se ao poder que a Administração tem de revisar seus atos, garantindo que estejam de acordo com a legalidade e o interesse público. A autotutela é um exemplo claro de controle administrativo, pois permite à própria administração corrigir ilegalidades em seus atos.

Análise das alternativas incorretas:

A - Legislativo: O controle legislativo é exercido pelo Poder Legislativo sobre os outros poderes, especialmente através de comissões parlamentares de inquérito ou da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Não se aplica à revisão de atos administrativos pela própria administração.

B - Judicial: O controle judicial é realizado pelo Poder Judiciário, que pode revisar atos administrativos quando provocado por um interessado. No entanto, a questão refere-se ao poder da própria administração de anular seus atos, não à intervenção judicial.

C - Interventivo: Refere-se a intervenções que podem ocorrer em situações excepcionais, como a intervenção federal em estados. Não tem relação direta com a autotutela administrativa.

D - De Polícia: Está relacionado ao poder de polícia, que envolve a regulamentação e fiscalização para assegurar a ordem pública. Não se confunde com a autotutela administrativa.

Portanto, a alternativa correta é a E - Administrativo, pois reflete o poder de autotutela que a Administração Pública possui para rever seus próprios atos.

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Comentários

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GABARITO: E - Controle administrativo.

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A autotutela da administração é o controle de seus próprios atos, sem a necessidade de intervenção judicial. É um controle ADMINISTRATIVO, da própria administração.

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Nesse sentido:

Súmula 473 - Supremo Tribunal Federal

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Autotutela: Poder que dispõe a Administração Pública de corrigir os próprios atos, pela anulação e revogação (reconhecido pela Súmula 473, do STF) e de zelar pelos bens de seu patrimônio, sem necessidade de autorização judicial.

a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios, no exercício de sua autotutela. 

O princípio da autotutela confere à Administração Pública a possibilidade de revisar, anular ou revogar seus atos administrativos. A anulação ocorre quando os atos são ilegais, ou seja, quando há vício de legalidade. 

A anulação de um ato administrativo tem efeitos retroativos, como se o ato nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. 

controle adm interno

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