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Ano: 2024 Banca: IADES Órgão: CENSIPAM Prova: IADES - 2024 - CENSIPAM - Técnico de Apoio |
Q2589420 Direito Administrativo

A possibilidade de a Administração Pública, no exercício de sua autotutela, anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais é uma hipótese do exercício do controle

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GABARITO: E - Controle administrativo.

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A autotutela da administração é o controle de seus próprios atos, sem a necessidade de intervenção judicial. É um controle ADMINISTRATIVO, da própria administração.

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Nesse sentido:

Súmula 473 - Supremo Tribunal Federal

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Autotutela: Poder que dispõe a Administração Pública de corrigir os próprios atos, pela anulação e revogação (reconhecido pela Súmula 473, do STF) e de zelar pelos bens de seu patrimônio, sem necessidade de autorização judicial.

a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios, no exercício de sua autotutela. 

O princípio da autotutela confere à Administração Pública a possibilidade de revisar, anular ou revogar seus atos administrativos. A anulação ocorre quando os atos são ilegais, ou seja, quando há vício de legalidade. 

A anulação de um ato administrativo tem efeitos retroativos, como se o ato nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. 

controle adm interno

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