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Q873891 Direito Administrativo

No que se refere a atos administrativos, julgue o item que se segue.


Na classificação dos atos administrativos, um critério comum é a formação da vontade, segundo o qual, o ato pode ser simples, complexo ou composto. O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.

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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

Classificação dos atos administrativos:


Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), a doutrina pátria estabelece várias formas de classificação para as condutas emanadas do Estado. 

1. Quanto à formação, os atos administrativos podem ser divididos em: simples, complexos ou compostos. 

1.1 Simples:

É aquele que, para sua formação, depende de única manifestação de vontade. A manifestação de vontade de um único órgão torna o ato perfeito. Dessa forma, a vontade para a formação do ato deve ser unitária, sendo ela obtida por meio de uma votação em órgão colegiado, ou manifestação de um agente, em órgãos singulares. 
1.2 Composto:
O ato composto, "para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal - ato principal - e a vontade que ratifica este - ato acessório". Composto de dois atos, em geral, decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro. 
1.3 Complexo:
"O ato complexo é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra" (CARVALHO, 2015). Os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles. 
- Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) no ato complexo "há um só ato, que se forma pela conjunção de 'vontades' de órgãos diferentes, sendo que ditas vontades estão articuladas em uma única finalidadesem que caiba discernir outra que lhes fosse, como na inerência, diversa da que reside no ato". 
• Apesar do ato complexo e do ato composto serem atos que dependem de mais de uma vontade para a sua formação, no ato complexo, estas vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de um ato; enquanto no ato composto, haverá a manifestação de autoridades diversas, dentro de uma mesma estrutura orgânica, sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e acessória em relação à outra.  

Gabarito: Certo, com base na classificação dos atos administrativos e na definição de ato complexo. 

Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de direito administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

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Gabarito C

 

Comentário: 

 

os atos administrativos são classificados, quanto à formação de vontade, em ato simples, composto ou complexo. O ato simples representa a manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

Por outro lado, no ato composto, há a manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos.  Teremos, assim, dois atos: um principal e outro acessório.

Por fim, no ato complexo, dois ou mais diferentes órgãos conjugam suas vontades para formar um único ato. É o caso, por exemplo, da elaboração das portarias interministeriais: a portaria somente será elaborada quando os ministérios envolvidos subscreverem o documento. Por ser um único ato, podemos dizer que ele terá um só conteúdo e finalidade.

 

Hebert Almeida

CERTO

 

* Doutrina.

 

* Atos complexos: São formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna­-se perfeito, ingressando no mundo jurídico.

Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.

 

(Fonte: Alexandre Mazza).

Atos simples (1 ato / 1 órgão) ~~ "só lembrar da arte do 'amor próprio'."
        - Uma expressão de vontade, um órgão: não interessa o número de pessoas!! Seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).


Atos complexos  (1 ato / 2+ órgãos) ~~  "complexo, lembra 'sexo', lembra 2 órgãos para 1 ato."
        - Uma vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades.
        - Apenas pode ser questionado após satisfeitas as manifestações necessárias à sua formação.


Atos compostos (2 atos) ~~ "De noite é Maria, de dia é João."

        - Vontade de um órgão que dependerá de outro ato para ser editado ou ter produção de seus efeitos.
        - Tem-se ato principal e ato acessório, este último aprova o principal.

        - Ato acessório poderá ser prévio ou posterior.
        - Ex: Nomeação PGR (requer aprovação Senado).
 

Item certo.

At.te, CW.

Gabarito CERTO
 

A principal diferença é que nos ATOS COMPOSTOS são as manifestações de vontade provêm do MESMO ÓRGÃO, ao passo que nos ATOS COMPLEXOS as manifestações de vontade provêm de ÓRGÃOS DIFERENTES.



Macete do meu caderninho:

Atos c mpostosmesmo Ó rgão
Atos compl xos- orgãos dif rentes

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE ATO COMPLEXO

 

Súmula Vinculante 3

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

 

Nessa súmula temos um exemplo de ato complexo que é a APOSENTADORIA.  Quando fazemos a apreciação de legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, o ato ainda não está completo, pois é necessário a manifestação dos autoridades distintas necessárias a sua formação.

 

Somente quando está completo que o ato pode ser impugnado. Preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria (que é, portanto, ato vinculado), o setor de pessoal do órgão público, mediante processo administrativo, concede ao servidor o direito de perceber os valores referentes à sua aposentadoria, no entanto, para o ato se tornar completo falta manifestação do TCU. 

 

 

SOLICITAÇÃO DO ORGÃO + APROVAÇÃO DO TCU= APOSENTADORIA

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