No que se refere a atos administrativos, julgue o item que s...
No que se refere a atos administrativos, julgue o item que se segue.
Na classificação dos atos administrativos, um critério comum
é a formação da vontade, segundo o qual, o ato pode ser
simples, complexo ou composto. O ato complexo se apresenta
como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se
juntam para formar um único ato com um só conteúdo e
finalidade.
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Gabarito comentado
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Classificação dos atos administrativos:
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), a doutrina pátria estabelece várias formas de classificação para as condutas emanadas do Estado.
1. Quanto à formação, os atos administrativos podem ser divididos em: simples, complexos ou compostos.
1.1 Simples:
É aquele que, para sua formação, depende de única manifestação de vontade. A manifestação de vontade de um único órgão torna o ato perfeito. Dessa forma, a vontade para a formação do ato deve ser unitária, sendo ela obtida por meio de uma votação em órgão colegiado, ou manifestação de um agente, em órgãos singulares.
Gabarito: Certo, com base na classificação dos atos administrativos e na definição de ato complexo.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de direito administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
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Gabarito C
Comentário:
os atos administrativos são classificados, quanto à formação de vontade, em ato simples, composto ou complexo. O ato simples representa a manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.
Por outro lado, no ato composto, há a manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos. Teremos, assim, dois atos: um principal e outro acessório.
Por fim, no ato complexo, dois ou mais diferentes órgãos conjugam suas vontades para formar um único ato. É o caso, por exemplo, da elaboração das portarias interministeriais: a portaria somente será elaborada quando os ministérios envolvidos subscreverem o documento. Por ser um único ato, podemos dizer que ele terá um só conteúdo e finalidade.
Hebert Almeida
CERTO
* Doutrina.
* Atos complexos: São formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico.
Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.
(Fonte: Alexandre Mazza).
Atos simples (1 ato / 1 órgão) ~~ "só lembrar da arte do 'amor próprio'."
- Uma expressão de vontade, um órgão: não interessa o número de pessoas!! Seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).
Atos complexos (1 ato / 2+ órgãos) ~~ "complexo, lembra 'sexo', lembra 2 órgãos para 1 ato."
- Uma vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades.
- Apenas pode ser questionado após satisfeitas as manifestações necessárias à sua formação.
Atos compostos (2 atos) ~~ "De noite é Maria, de dia é João."
- Vontade de um órgão que dependerá de outro ato para ser editado ou ter produção de seus efeitos.
- Tem-se ato principal e ato acessório, este último aprova o principal.
- Ato acessório poderá ser prévio ou posterior.
- Ex: Nomeação PGR (requer aprovação Senado).
Item certo.
At.te, CW.
Gabarito CERTO
A principal diferença é que nos ATOS COMPOSTOS são as manifestações de vontade provêm do MESMO ÓRGÃO, ao passo que nos ATOS COMPLEXOS as manifestações de vontade provêm de ÓRGÃOS DIFERENTES.
Macete do meu caderninho:
Atos c O mpostos- mesmo Ó rgão
Atos compl E xos- orgãos dif E rentes
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE ATO COMPLEXO
Súmula Vinculante 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Nessa súmula temos um exemplo de ato complexo que é a APOSENTADORIA. Quando fazemos a apreciação de legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, o ato ainda não está completo, pois é necessário a manifestação dos autoridades distintas necessárias a sua formação.
Somente quando está completo que o ato pode ser impugnado. Preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria (que é, portanto, ato vinculado), o setor de pessoal do órgão público, mediante processo administrativo, concede ao servidor o direito de perceber os valores referentes à sua aposentadoria, no entanto, para o ato se tornar completo falta manifestação do TCU.
SOLICITAÇÃO DO ORGÃO + APROVAÇÃO DO TCU= APOSENTADORIA
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