Um banco estatal que celebra com o particular um contrato pa...
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No caso em tela, o ato praticado pela Administração é um contrato de natureza privada, bilateral. Sendo assim a relação entre a Administração e o Particular é horizontal, respeitando as balizaz do direito privado. Tal exemplo, inclusive é mesmo exposto no livro Direito Administrativo Brasileiro de Hely Lopes Meirelles, 36ª Edição, pg 160, vejamos:
"Em tais casos ela ( administração) se nivela ao particular, abrindo mão de sua supremacia de poder, desnecessária para aquele negócio jurídico. è o que ocorre, p.ex. quando emite um cheque ou assina uma escritura de compra e venda"...
Ato administrativo nada mais é do que a manifestação de vontade do Estado (Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, quando administração) ou de quem o represente, de quem lhe faça às vezes (concessionários e permissionários), para criar, modificar, extinguir direitos, com objetivo de satisfazer o interesse público.
Tais atos administrativos estão sujeito a regime jurídico público.
Percebemos que na questão não há o objetivo da satisfação do interesse público, logo, não há que se falar em ato adminsitrativo.
ABRAÇO E BONS ESTUDOS...
No caso em exame, o ato tem natureza de contrato privado, por isso é bilateral e se sujeita ao direito privado. A relação jurídica aqui é horizontal (igualdade entre as partes).
Ato administrativo é, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, "a declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sujeitas a controle de legitimidade por órgão judicial." Aqui, tem-se uma relação de verticalidade (supremacia da administração pública sobre o particular).
FONTE:https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388350384620694
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Bons estudos
- atos administrativos;
- atos de direito privado = atos de gestão;
- atos enunciativos ou de conhecimento;
- atos materiais;
- atos políticos;
- contratos - bilateral
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