Se o administrador público praticar um ato administrativo a...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (39)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa A: Errada. A anulação do ato administrativo pode ser feita pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.
Alternativa B: Errada. A Administração Pública pode anular de seus atos de ofício ou mediante provocação, em virtude do princípio da autotutela. Aliás, a Súmula 473 do STF dispõe que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Alternativa C: Errada. Não existe no ordenamento jurídico a hipótese descrita.
Alternativa D: Correta. Se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde de que a convalidação não cause prejuízos a terceiros.
Alternativa E: Errada. Os atos anuláveis admitem conserto, apesar de terem sido praticados em desacordo com a legislação. Em tais casos, o ato pode ser convalidado, passando a produzir efeitos.
Gabarito do Professor: D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a alternativa D
Conforme a lei LEI Nº 9.784
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Também em Dirley da Cunha Júnior "Assim, não havendo lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, a Administração Pública pode convalidar atos administrativos inválidos, desde que convalidáveis. Cuida-se, aí, dos atos anuláveis, porquanto portadores de defeitos sanáveis.
Gabarito: D.
Lei 9.784
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
O ato em questão, por ser anulável, poderá ser convalidado pois apresenta defeito que pode ser sanado (a convalidação destina-se a atos válidos). Se o ato fosse NULO (inválido), ele só poderia ser anulado.
CONVALIDAÇÃO
- Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
- Opera retroativamente. Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros.
- Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.
- Pode incidir sobre atos vinculados e disscricionários.
- A convalidação é um ato discricionário. Em tese, a administração pode optar por anular o ato, mesmoq ue ele fosse passível de convalidação.
FONTE: Direito Adminsitrativo Descomplicado
Não é a letra E pois um ato anulável é aquele que pode ser convalidado caso o vício esteja presente na Forma ou na Competência, se o vício for na finalidade, no objeto ou no motivo ele terá que ser INVALIDADO.
Gabarito letra D
A Administração Pública pode editar um ato novo com efeitos retroativos a fim de expurgar o vício no ato originário, formando-se a convalidação. No entanto, o vício deverá se relacionar com a competência – desde que não seja exclusiva e seja em relação à pessoa; ou com a forma – não podendo ser exclusiva; ou ainda com objeto plúrimo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo