No que tange a competência tributária e ao tributo examine a...
No que tange a competência tributária e ao tributo examine as assertivas abaixo.
I- Acompetência tributária é absolutamente indelegável.
II- Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
III- É vedado ao Município cobrar IPTU sobre Casa de Umbanda.
É(são) CORRETA(S) a(s) assertiva(s) que se apresenta(m) em:
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Gabarito comentado
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A competência tributária é indelegável, estando presente na Constituição Federal e, portanto, será dotada de um núcleo rígido afeto ao federalismo. Com isso a assertiva I está correta.
A Assertiva II está correta já que não será delegada a competência pelo simples fato de se direcionar a pessoas jurídicas de direito privado do encargo e da função arrecadatória tributária tal como dispõe o artigo 7º do CTN.
A Assertiva III está correta já que a umbanda se trata de uma religião e a casa de umbanda possui finalidade de templo, logo nos termos da Constituição Federal (art. 150, VI, b, da CF) as entidades religiosas possuem a imunidade tributária.
Considerando que todas as assertivas estão corretas, o gabarito do professor é a alternativa B.
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Comentários
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Resposta: Letra "B".
I - Correto. Art. 7º do CTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do §3º do artigo 18 da Constituição.
II - Correto. Art. 7º, §3º, do CTN: Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
III - Correto. Art. 150 da CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto.
Houve um equivoco da banca nesta questão em especial.
A competência tributária não é absolutamente indelegável, pois isto é posto como regra.
Há uma exceção,uma resalva no art-7 do CTN que diz existir delegação de competência tributária nas atribuições das funções de arrecadar e fiscalizar tributos, bem como executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matérias tributárias.
Cuidado para não confundir a Competência Tributária com a Capacidade Tributária Ativa:
"A competência tributária não se confunde com a capacidade tributária ativa, que é a capacidade de figurar no polo ativo da relação jurídica obrigacional tributária ou poder de cobrar, exigir e fiscalizar tributo. O INSS, por exemplo, é uma autarquia federal com o poder de arrecadar e fiscalizar algumas contribuições sociais. mas isso não significa que possui "competência" relativa a tais tributos, que continua sendo exclusiva da União"
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Fonte: Direito Tributário - Roberval Rocha - 8ª Edição (pg. 95). Bons estudos!
NÃO CONFUNDIR: A competência tributária (competência para legislar acerca do tributo) é INDELEGÁVEL, mas o legislador pode delegar a SUJEIÇÃO ATIVA, isto é, indicar outra pessoa (normalmente autarquia) para ocupar o polo ativo da obrigação. Como exemplo, podemos citar os conselhos profissionais, eles detêm a sujeição ativa para cobrar as contribuições de interesse das respectivas categorias profissionais.
GABARITO: B
I - CERTO: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
II - CERTO: Art. 7º, § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
III - CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto.
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