Constitui direito fundamental de natureza material penal:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (14)
- Comentários (45)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão aborda tema relacionado aos direitos fundamentais, querendo saber do candidato a natureza dos direitos fundamentais apontados. O enunciado questiona qual direito fundamental tem natureza material penal. Os direitos elencados nas alternativas “a”, “b”, “c” e “e” são todos de natureza processual penal. O único de natureza exclusivamente material é o da legalidade, contido na alternativa “d”, protegido constitucionalmente no art. 5º, XXXIX, CF/88, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
Gabarito: letra d.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (d)
Em âmbito jurídico-penal, o problema conceitual é simplificado em função das características do Direito Penal, uma vez que este ramo do Direito – mais do que qualquer outro e por força da legalidade – se restringe ao chamado direito positivo, ou seja, às normas, que são a única fonte primária do Direito Penal.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7411
O enunciado da questão pede o princípio que se aplica em âmbito MATERIAL penal.Contraditório, ampla defesa, juiz natural e duplo grau de jurisdição são princípios aplicados em âmbito processual. Resta, portanto, o princípio da legalidade: art. 5º, XXXIX, CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Letras a,b,c: "O princípio do devido processo legal consubstancia uma das mais relevantes garantias constitucionais do PROCESSO, garantia essa que deve ser combinada com o princípio da inafastabilidade de jurisdição e com a plenitude do contraditório e da ampla defesa. (...) Do devido processo legal derivam ainda outros princípios pertinentes às GARANTIAS PROCESSUAIS, como o princípio do juiz natural, a só admissibilidade de provas lícitas no processo, a publidade do processo, a motivação das decisões," (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).
Letra d (gabarito): "Exatamente para tratar de modo específico das condutas objeto de maior reprovabilidade social - os crimes e as contravenções - , e para atribuir àqueles que as pratiquem, as mais drásticas sanções que o Direito possibilita, o texto constitucional traz um enunciado próprio para o princípio da LEGALIDADE em MATÉRIA PENAL, (...)" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).
Letra e: "Após muita controvérsia doutrinária e jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição NÃO É UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL na vigente Carta." (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).
DIREITO FORMAL X DIREITO MATERIAL
O Direito Formal, como o próprio nome indica, trata da forma como o direito existe e deve ser aplicado na realidade. É este ramo do direito que define quais são os procedimentos necessários para se cobrar determinado direito, ou para se defender de alguma acusação.
Direito Formal: Define como o criminoso responsável pela morte de alguém será acusado e julgado, assim como define como este cidadão poderá se defender, quais são e como se desenvolvem os recursos aos quais ele recorrer. O Direito Formal não está preocupado com a matéria do crime ocorrido, em si, mas com a forma como esse crime será tratado por todas as partes judicialmente envolvidas com ele.
Já o Direito Material trata dos fins do direito, ou seja, preocupa-se em definir o quê o direito garante ou exige. Os famosos “direitos e deveres” são uma preocupação do Direito Material, responsável por definir qual a matéria objetiva garantida ou esperada de alguém.
Direito Material: Define que matar alguém é crime, passível de diferentes tipos de pena, de acordo com a gravidade e as circunstância na qual este crime ocorreu. Todas estas regras são definidas pelo Direito Material, nas leis quem fazem parte do Direito Penal.
>>> De maneira geral, pode-se definir assim a diferença entre Direito Material e Direito Formal: o primeiro lida com “o quê”, o segundo lida com “como”. O primeiro lida com a finalidade das leis, e o segundo lida com o meio no qual elas são aplicadas.
O comentário que vai direto ao ponto é o da Lays Martinelli. Obrigada!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo