Abigail, professora concursada da rede pública de ensino de...
Em face de tal situação, à luz da disciplina constitucional da matéria, Abigail
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Alternativa Correta: B
A questão aborda a situação de uma servidora pública que é eleita para um cargo legislativo, no caso, de vereadora. É importante compreender como a Constituição Federal do Brasil regula a acumulação de cargos públicos, especialmente no caso de servidores que assumem mandatos eletivos.
De acordo com o artigo 38, inciso III, da Constituição Federal, a regra é que um servidor público pode acumular o cargo efetivo com o mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários. Neste caso, é permitido que a servidora acumule tanto o cargo quanto o mandato, recebendo as remunerações de ambos.
Análise das Alternativas:
A - Incorreta: A alternativa sugere que Abigail poderia acumular o cargo e o mandato, mas deveria optar por um dos vencimentos. No entanto, a Constituição permite a acumulação de vencimentos desde que os horários sejam compatíveis, não obrigando a optar por um dos vencimentos.
B - Correta: Esta alternativa está de acordo com o artigo 38, inciso III, que permite a acumulação de cargo e mandato eletivo com os respectivos vencimentos desde que haja compatibilidade de horários.
C - Incorreta: A alternativa sugere que Abigail deve se afastar do cargo de professora, mas isso somente é necessário se não houver compatibilidade de horários. A possibilidade de optar por uma das remunerações só se aplica em caso de incompatibilidade.
D - Incorreta: Esta alternativa confunde a regra aplicável a cargos eletivos diferentes. O afastamento com contagem de tempo para todos os efeitos é uma regra para outros tipos de mandatos eletivos, não para o cargo de vereador quando há compatibilidade de horários.
E - Incorreta: Sugere que Abigail poderia livremente optar pela acumulação ou não, o que não é verdade. A acumulação depende da compatibilidade de horários, conforme determina a Constituição.
Compreender esse dispositivo é crucial para quem estuda Direito Constitucional, pois a questão de acumulação de cargos é recorrente em concursos públicos. Sempre que lidar com questões de acumulação, é essencial verificar a compatibilidade de horários e as regras específicas para diferentes tipos de mandatos.
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Comentários
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Letra (b)
CF.88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta,
autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
disposições:
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade
de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da
remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do
inciso anterior;
Cara Lilian Dias,
Na “letra D”, caso fosse necessário o afastamento, conforme proposto na assertiva, seu tempo de serviço seria contado para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento, conforme dispõe o artigo 38, IV da CF/88, vejamos:
“Art. 38. Ao servidor público da administração direta,
autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
seguintes disposições:
V - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;”
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Bons estudos! \o/
XVI. acumulação remunerada de cargo: regra vedação; Exceção: c/compatibilidade de HR e observado o teto a) 02 PROF; b) 01 PROF + 01 técnico/ científico; c) 02 profissionais da saúde;
XVII. regra da acumulação aplica: a emprego/ função e abrange autarquia + fundação + EP + SEM, suas subsidiárias, e sociedades controladas D/ I pelo poder público;
Lilian Dias... o erro da letra "d" está no início do item: "mesmo devendo ser afastada do cargo público de provimento efetivo..."
Ou seja, ela não deverá ser afastada do cargo público.
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