Fundação de direito público federal pretende adquirir bens e...
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Gabarito comentado
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GABARITO B
A Lei Complementar nº 123/2011 estabelece normas gerais sobre licitações e contratações de microempresas e empresas de pequeno porte pela administração pública federal, estadual e municipal.
De acordo com o Art. 48 da referida lei, a administração pública:
I - Realizará processo licitatório exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte, para itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00.
II - Poderá, nos processos licitatórios para aquisição de obras e serviços, exigir que os licitantes subcontratem microempresas ou empresas de pequeno porte.
III - Deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, uma cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Por outro lado, o Art. 49 aponta que não se aplica o disposto nos Art. 47 e 48 quando não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, local ou regionalmente sediados, e que sejam capazes de cumprir as exigências do edital. Este é o ponto central da nossa questão, relacionando-se diretamente com o GABARITO B, que indica a dispensa de conceder tratamento diferenciado na contratação quando não existirem ao menos três fornecedores competitivos que se enquadrem nos critérios mencionados.
Quanto à alternativa E, é importante notar que, em casos de contratação com Organizações Sociais (OS), a licitação é dispensável conforme o Art. 24, inciso XXIV, da Lei 8.666/93.
Portanto, a alternativa correta é a Letra B, que reflete o disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2011.
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GABARITO B
A questão foi fundamentada na LC 123/2011.
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE (A) à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$80.000,00;
II - PODERÁ (C), em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
III - DEVERÁ (D) estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
[...]
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II - não houver um mínimo de 3 fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório (GABARITO B).
Em relação à alternativa E, em casos de celebração de contratos com OS, a licitação é DISPENSÁVEL (Lei 8.666/93 Art. 24 XXIV)
Detalhe que essa questão foi elaborada usando as alterações que a LC 147 fez na redação do art. 48 da LC 123 exatamente para para testar o conhecimento sobre o que é facultativo e o que é obrigatório. Antes das alterações promovidas pela LC 147 os 3 incisos do art. 48 tinham aplicação facultativa pela própria redação do caput:
"Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório:"
com a LC 147 o caput foi alterado e as palavras "poderá" e "deverá" foram incluidas nos incisos, conforme informado pela colega Paula T abaixo.
"10 anos estudando" e nunca tinha ouvido/lido sobre o art. 48, 49 e a obrigatoriedade/exclusividade de contratar ME/EPP.
fica dispensada de conceder tratamento diferenciado para contratação quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
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