Os contratos administrativos diferem dos demais contratos f...
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Letra (e)
L8666
a) Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
b) Para celebrar contratos administrativos a administração nem sempre necessitará realizar licitação, isto porque a própria legislação estipula a possibilidade de contratação direta: inexigibilidade, dispensa ou dispensada.
c) Os contratos administrativos tratam de aquisições de produtos, serviços e serviço público. (Prof. Thiago Nobrega)
d) Art. 60. Parágrafo único. É
nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto
pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por
cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a"
desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
e) Certo. Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - é aquele celebrado pela Administração Pública e regido pelo Direito Público (Regido primordialmente pela Lei 8.666/93 – aplicação subsidiária das normas de Direito Privado). Os contratos firmados pela Administração Pública são, na maioria das vezes, firmados em posição de verticalidade, ou seja, a Administração exerce poder de império e o particular participa em posição de subordinação. Estes são os chamados contratos administrativos. São regidos pelas regras do direito público, em especial pelos artigos 54 a 80 da Lei 8.666/93. O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade do interesse público colocam a Administração Pública em posição de superioridade e, em regra, estes contratos são precedidos de licitação, salvo os casos de inexigibilidade e dispensa, previstos na Lei 8.666/93.
CONTRATOS DAS ADMINISTRAÇÃO - É todo contrato celebrado pela Administração Pública. Apesar de também ter a Administração Pública como parte, é regido pelo Direito Privado, do qual podemos citar como exemplo o contrato de locação de imóvel de propriedade particular. Uma questão importante, que cai em muitos concursos, inclusive nas famosas ‘pegadinhas’, é que há outros tipos de contratos firmados pela Administração Pública. Um importante tipo é o conhecido como contrato administrativo atípico ou contrato da Administração, onde a Administração Pública celebra contrato em posição de horizontalidade (igualdade) com o particular, como por exemplo na contratação de seguro, de financiamento ou de locação, quando o Poder Público é locatário. E mesmo nos contratos da Administração há algumas prerrogativas concedidas ao Poder Público por lei, como alteração e rescisão unilaterais, fiscalização e aplicação de penalidades. Estas prerrogativas estão embasadas no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular e previstas no art. 62, §3, I da Lei 8.666/93.
bizu:
Contrato de até 4.000 reais --> poderá ser verbal
BASE LEGAL -> 8666 ART 60 PARAGRAFO UNICO
Nao desistam
Dou valor ao bruno ehehe
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