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O Decreto nº 5.296/04, em seu capítulo II, dispõe que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. No que diz respeito a esse tratamento, estabelece-se que
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