Equação econômico-financeira do contrato, nos dizeres de Jo...
(Manual de Direito Administrativo, 25ª edição, 2012. São Paulo: Atlas, p. 197)
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Letra (b)
a)
b) Certo. Art. 65, § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que
aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento,
o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
c) A alteração depende de autorização do contratado.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
d) Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§ 6º Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
e) O Princípio do contrato está presente em todo e qualquer contrato
administrativo.
Alguém poderia explicar a alternativa A?
Lua RN, não há como o contratado rescindir unilateralmente... Isso é uma prerrogativa da Administração. Portanto, acredito q esse seja o erro da letra A.
Alguém poderia explicar melhor o erro da letra D?
Obrigada!
Alternativa a está errada pois não cabe ao contratado rescindir o contrato devido à desequilíbrio econômico-financeiro.
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