Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, ...
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Gabarito comentado
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Nesse caso, deve-se acionar a regra do art. 55, II, "a", da Lei 14.133/2021, que abaixo transcrevo:
"Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;"
Com amparo nesse preceito legal, a única opção que indica prazo de 10 dias é a letra B.
Todas as demais, na medida em que indicaram outros prazos, divergente do figurino legal, estão incorretas.
Gabarito do professor: B
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Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de
divulgação do edital de licitação, são de:
I – para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de
maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II – no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de
maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço
ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de
engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-
integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III – para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias
úteis;
IV – para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor
técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
§ 1° Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua
divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais,
exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
§ 2° Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante decisão fundamentada, ser reduzidos até
a metade nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Modalidade e Prazo
Pregão
▪ 8 dias úteis para bens;
▪ 10 dias úteis para serviços.
Leilão
▪ 15 dias úteis.
Concurso
▪ 35 dias úteis.
Concorrência ▪ Diversos prazos.
Diálogo competitivo - Prazos especiais:
• 25 dias úteis para manifestação de interesse;
• 60 dias úteis para propostas.
Repara que os prazos não são corridos, e sim contados em dias uteis.
Prazo LIcITacao- uTIL
RESPOSTA B
- Prazos mínimos para apresentação de propostas e lances em licitações de aquisição de bens, serviços e obras.
- Prazos variam conforme critérios de julgamento adotados: menor preço, maior desconto, maior lance, técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico.
- Possibilidade de redução de prazos para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde no âmbito do SUS.
- Pregão: 8 dias úteis para bens, 10 dias úteis para serviços.
- Leilão: 15 dias úteis;
- Concurso: 35 dias úteis;
- Concorrência: diversos prazos;
- Diálogo competitivo: prazos especiais.
#UFAL
somos todos patos
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES (contados da divulgação do edital) - art. 55
→ aquisição de bens:
• 8 dias uteis - menor preço/ maior desconto
• 15 dias uteis - demais casos
→ maior lance (leilão):
• 15 dias uteis (alienações)
→ serviços/obras
• 10 dias uteis - menor preço/ maior desconto (comuns) - GABARITO
• 15 dias uteis - menor preço/ maior desconto (especiais)
• 35 dias uteis - semi-integrada/ demais casos
• 60 dias uteis - contratação integrada
→ técnica - preço/ melhor técnica ou conteúdo artístico:
• 35 dias uteis
→ dialogo competitivo:
• 25 dias uteis - manifestação de interesse (pré-seleção)
• 60 dias uteis - apresentação das propostas
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