Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, ...

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Q2218224 Direito Administrativo
Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, para serviços e obras quando adotados critérios de menor preço ou de maior desconto são:
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Cuida-se de questão em que a Banca demandou conhecimentos pertinentes à memorização dos prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, para serviços e obras quando adotados critérios de menor preço ou de maior desconto.

Nesse caso, deve-se acionar a regra do art. 55, II, "a", da Lei 14.133/2021, que abaixo transcrevo:

"Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

II - no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;"

Com amparo nesse preceito legal, a única opção que indica prazo de 10 dias é a letra B.

Todas as demais, na medida em que indicaram outros prazos, divergente do figurino legal, estão incorretas.


Gabarito do professor: B

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Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de

divulgação do edital de licitação, são de:

I – para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de

maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II – no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de

maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço

ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de

engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-

integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III – para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias

úteis;

IV – para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor

técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

§ 1° Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua

divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais,

exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

§ 2° Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante decisão fundamentada, ser reduzidos até

a metade nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde

(SUS).

Modalidade e Prazo

Pregão

▪ 8 dias úteis para bens;

▪ 10 dias úteis para serviços.

Leilão

▪ 15 dias úteis.

Concurso

▪ 35 dias úteis.

Concorrência ▪ Diversos prazos.

Diálogo competitivo - Prazos especiais:

• 25 dias úteis para manifestação de interesse;

• 60 dias úteis para propostas.

Repara que os prazos não são corridos, e sim contados em dias uteis.

Prazo LIcITacao- uTIL

RESPOSTA B

  1. Prazos mínimos para apresentação de propostas e lances em licitações de aquisição de bens, serviços e obras.
  2. Prazos variam conforme critérios de julgamento adotados: menor preço, maior desconto, maior lance, técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico.
  3. Possibilidade de redução de prazos para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde no âmbito do SUS.
  4. Pregão: 8 dias úteis para bens, 10 dias úteis para serviços.
  5. Leilão: 15 dias úteis;
  6. Concurso: 35 dias úteis;
  7. Concorrência: diversos prazos;
  8. Diálogo competitivo: prazos especiais.

#UFAL

somos todos patos

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES (contados da divulgação do edital) - art. 55

→ aquisição de bens:

• 8 dias uteis - menor preço/ maior desconto

• 15 dias uteis - demais casos

→ maior lance (leilão):

• 15 dias uteis (alienações)

→ serviços/obras

• 10 dias uteis - menor preço/ maior desconto (comuns) - GABARITO

• 15 dias uteis - menor preço/ maior desconto (especiais)

• 35 dias uteis - semi-integrada/ demais casos

• 60 dias uteis - contratação integrada

→ técnica - preço/ melhor técnica ou conteúdo artístico:

• 35 dias uteis

→ dialogo competitivo:

• 25 dias uteis - manifestação de interesse (pré-seleção)

• 60 dias uteis - apresentação das propostas

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