Quando o Poder Público está sujeito ao princípio da licitaç...

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Q583982 Direito Administrativo
Quando o Poder Público está sujeito ao princípio da licitação para suas contratações, garante não só a isonomia entre os potenciais interessados, mas também a obtenção do melhor preço para a Administração pública. Há, no entanto, exceções a esse princípio, tais como as contratações 
Alternativas

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Letra (d)


a) Conceito de inexigibilidade. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial


b) Hipótese de dispensa. Art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


c) Previsão em rol exemplificativo.


d) Certo. Art. 24,  II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Embora não o diga expressamente o inciso II do artigo 24, fica clara a intenção do legislador de impedir a contratação direta por meio de eventual fracionamento do objeto para adequar ao valor permitido para a dispensa, fugindo-se, pois, à exigência do regular torneio licitatório.


e) Limitação de R$ 8.000,00

Queria saber qual o erro da opção "B".

Hugo Marco, na verdade a alternativa (B) pede um pouco de "interpretação" do candidato. Ela afirma que quando não houver tempo para realização, ela deve ser classificada como emergencial, o que não é verdade.( não existe essa de: "haaa não dá tempo é emergencial"...)


OBSERVE que situações de emergência ou calamidade pública são casos de  LICITAÇÃO DISPENSÁVEL  que se difere de licitação DISPENSADA e INEXIGIBILIDADE.(ou seja pode ser realizada em casos convenientes) e a resposta está no Art.24 inciso V.


Lei 8.666/93 Art. 24. É dispensável a licitação:


IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


A letra "b" não é a mais correta, mas não está de todo errada, não. Contratação de emergência é uma das espécies de contratação dispensável (direta).

a) ERRADA. Foi atribuído o conceito de Inexigibilidade à Execução Direta.

Art. 6º Lei 8.666/99: Para os fins desta Lei, considera-se:

VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

Art. 25 Lei 8.666/99: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...)

 

b) ERRADA. Não existe contração emergencial, mas sim contratação Dispensável, que por sua vez, prevê a contratação em casos emergenciais.

Art. 24 Lei 8.666/99: É dispensável a licitação:

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

 

c) ERRADA. O “em especial” indica que o rol é exemplificativo, ao contrário das hipóteses de dispensa (Dispensada e Dispensável) que são taxativas.

Art. 25 Lei 8.666/99: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 

d) CERTA. No caso das dispensas (Dispensada e Dispensável) e da Inexigibilidade a contratação é feita de forma direta, ou seja, não se norteiam pelo processo licitatório (Lei 8.666/99). A assertiva trouxe uma das hipóteses de licitação Dispensável que está correta.

Art. 6º Lei 8.666/99: Para os fins desta Lei, considera-se:

VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

Art. 24 Lei 8.666/99: É dispensável a licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

e) ERRADA. Há dois erros, o primeiro é quanto ao valor e o segundo é que somente a licitação Dispensável que prevê essa exceção que envolve valores financeiros de contratações.

Art. 24 Lei 8.666/99: É dispensável a licitação:

*Até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia (Inciso I).

*Até R$ 8 mil para outros serviços e compras (Inciso II).

Art. 25 Lei 8.666/99: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (...);

II - para a contratação de serviços técnicos (...);

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico (...).

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