Sobre a extinção do crédito tributário, é CORRETO afirmar que:
Sobre a extinção do crédito tributário, é CORRETO afirmar que:
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Vamos analisar a questão sobre a extinção do crédito tributário e identificar a alternativa correta. O tema central é a extinção do crédito tributário, que está regulamentada no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 156. Esse artigo lista as formas pelas quais o crédito tributário pode ser extinto.
Alternativa A - Correta: A compensação, a transação e a remissão são, de fato, modalidades de extinção do crédito tributário. De acordo com o artigo 156 do CTN, entre outras formas, a compensação, transação e remissão são mencionadas como formas de extinguir o crédito tributário. Isso está correto e alinhado com a legislação vigente.
Alternativa B - Incorreta: A imposição de penalidade não exclui a obrigação de pagar o crédito tributário. Pelo contrário, a penalidade é uma consequência adicional ao não pagamento ou à irregularidade no cumprimento das obrigações tributárias. Portanto, a afirmação de que a penalidade ilide (ou elimina) o pagamento do crédito é equivocada.
Alternativa C - Incorreta: O pagamento parcial de um crédito não presume o pagamento das prestações em que ele se divide. Para que haja extinção do crédito tributário, conforme o CTN, é necessário o pagamento total da obrigação ou a utilização de outras formas previstas no artigo 156. O pagamento parcial não extingue o crédito tributário.
Alternativa D - Incorreta: A ação para a cobrança do crédito tributário não prescreve em dois anos. De acordo com o artigo 174 do CTN, o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. Portanto, essa alternativa apresenta um erro no prazo mencionado.
Com isso, podemos concluir que a alternativa A é a correta e está de acordo com o Código Tributário Nacional.
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