A imperatividade que reveste os atos administrativos
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Letra (c)
a) A imperatividade é atributo do ato administrativo (Atributo de PATI). O correto seria que para produzir o atributo da imperatividade o ato preenchesse os requisitos de validade. Mas é de ser observar, por oportuno, em verdade a incidência da imperatividade independe do preenchimento dos elementos ou requisitos de validade. Trata-se do ato perfeito e imperfeito. No caso o ato poderá ser imperativo e ser inválido ao mesmo tempo. CABE RECURSO.
b) Não depende da concordância do interessado.
c) Certo.
d) A imperatividade não se direcionada à eficácia, mas apenas a obrigatoriedade de atendimento. Não são todos os atos que são imperativos, somente aqueles praticados com base na supremacia do interesse público.
e) Não depende de intervenção judicial.
Prof. Thiago Nóbrega
MARINELA (2015, p. 478):
Imperatividade
Em razão da imperatividade, a Administração pode impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou à execução de seus atos, sejam eles normativos, quando regulam determinada situação, ordinatórios, quando organizam a estrutura da Administração, ou punitivos, quando aplicam penalidades.
Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos; apenas naqueles que impõem obrigações aos administrados. Dessa forma, quando o ato administrativo visa conferir direitos solicitados pelos administrados, como nas licenças, autorizações, permissões, além de outros, não há imperatividade. Trata-se da efetivação de um requerimento do interessado. Para os atos enunciativos, que emitem opinião, certificam ou atestam determinada situação, não há que se falar em imperatividade. O mesmo acontece nos contratos administrativos, em que o interessado só participa do procedimento licitatório que cominará na celebração do contrato, quando compatível com seu interesse.
A imposição do ato administrativo de forma coercitiva independe de o destinatário reputá-lo válido ou inválido, uma vez que, somente após obter pronunciamento da Administração ou do Judiciário, é que este poderá furtar-se à sua obediência.
Segundo os ensinamentos de Dirley da Cunha Júnior[33], citando Renato Alessi, o referido atributo da imperatividade “decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de impor unilateralmente obrigações a terceiros”, extravasando seus próprios limites, tendo o que é denominado Poder Extroverso.
Alguns comentários sobre recurso, mas creio que o erro da alternativa A, está no que diz "independe da presença, dos elementos ou requisitos". Há subsídios de se aplicar a imperatividade, não basta apenas ser vontade ilegal do administrador.
A - Errado> "independe da presença dos elementos ou requisitos, visto que se trata de mera exteriorização da vontade da Administração pública, que sempre se impõe ao administrado independentemente de sua vontade." Os elementos são obrigatórios.Deve haver a presença dos elementos formadores do ato administrativo.
B - Errado> "substitui a decisão judicial quanto à possibilidade de se fazer válido, dependendo apenas da concordância do destinatário." - Aqui, no presente caso de imperatividade, não precisará da concordância do particular.
C - Correto> "impõe aos destinatários dos mesmos sua obrigatoriedade, como atributo destinado a garantir o interesse público, que é a finalidade de toda a atuação da Administração pública." - O princípio da supremacia do interesse público e a imperatividade estão interligados. Com isso, o Estado, com suporte no princípio da supremacia do interesse público, impõe obrigatoriedades de forma unilateral, independe da anuência de seus administrados.
D - Errado> "se vincula diretamente à eficácia, esta que enseja auto-executoriedade a todos os atos que predica." - Nem todos os atos são autoexecutórios.
E - Errado> "se relaciona com a eficácia, na medida em que é a exteriorização dos efeitos do ato, mas distingue-se da exequibilidade, que depende de intervenção judicial." - O ato perfeito se dá com a soma da eficácia e da exequibilidade. A exequibilidade, ao contrário do que fora afirmado no quesito, independe da intervenção judicial.
eu não entendi a opnião dos colegas. vcs querem dizer que todos os atos devem estar presentes para o da imperatividade existir? não concordo. se nem todos os atributos estão presentes em todos os atos...então o da imperatividade também não dependeria dos outros atributos para existir. não?
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