Considere as afirmações a seguir a respeito das audi...
I - Compete aos Oficiais de Justiça a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada.
II - As pessoas presentes às audiências e sessões que não se conservarem em silêncio, perturbando a serenidade e faltando ao respeito necessário à administração da justiça, poderão ser advertidas e chamadas nominalmente à ordem, bem como ser expulsas do auditório ou recinto do Tribunal.
III - Durante a audiência ou sessão, os Oficiais de Justiça devem conservar-se de pé, à disposição do Juiz, para executar suas ordens.
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Art. 184 - Compete aos Juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa
atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no
serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada.
COJE:
I- ART. 184
II-182
III-179
I - Art. 184 - Compete aos Juízes (e não aos Oficiais de Justiça) a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada. INCORRETA.
II - Art. 182 - As pessoas presentes às audiências e sessões deverão conservar-se descobertas e em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e faltar ao respeito necessário à administração da justiça. § 1º - Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas: a) advertência e chamamento nominal à ordem; b) expulsão do auditório ou recinto do Tribunal. CORRETA.
III - Art. 179 - Durante a audiência ou sessão, os Oficiais de Justiça devem conservar-se de pé, à disposição do Juiz, para executar suas ordens. CORRETA.
Portanto, a alternativa correta é a D (II e III).
I - Art. 184 - Compete aos Juízes (e não aos Oficiais de Justiça) a polícia...
GABARITO - D
I - ERRADO - Compete aos Oficiais de Justiça a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada.
COJE, art. 184 - Compete aos Juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada.
II - CERTO - As pessoas presentes às audiências e sessões que não se conservarem em silêncio, perturbando a serenidade e faltando ao respeito necessário à administração da justiça, poderão ser advertidas e chamadas nominalmente à ordem, bem como ser expulsas do auditório ou recinto do Tribunal.
COJE, art. 182 - As pessoas presentes às audiências e sessões deverão conservar-se descobertas e em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e faltar ao respeito necessário à administração da justiça.
§ 1º - Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas:
a) advertência e chamamento nominal à ordem;
b) expulsão do auditório ou recinto do Tribunal.
§ 2º - Se a infração for agravada por desobediência, desacato ou outro fato delituoso, ordenará o Juiz a prisão e a autuação do infrator, a fim de ser processado.
III -CERTO - Durante a audiência ou sessão, os Oficiais de Justiça devem conservar-se de pé, à disposição do Juiz, para executar suas ordens.
COJE, art. 179 - Durante a audiência ou sessão, os Oficiais de Justiça devem conservar-se de pé, à disposição do Juiz, para executar suas ordens.
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