A extinção do ato administrativo pode se dar por diversos f...

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Q583985 Direito Administrativo
A extinção do ato administrativo pode se dar por diversos fundamentos, sendo que a extinção dos atos discricionários
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Letra (d)


a) Os elementos vinculados do ato discricionário: competência, finalidade e forma, podem ser anulados.


b) Anulação para atos ilegais e revogação para atos inconvenientes e inoportunos.


c) Não depende do Poder judiciário.


d) Certo. No dia da prova eu respondi essa questão baseando-me na: Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


e) Princípio da autotulela aponta a prerrogativa sem necessitar do Poder Judiciário.

Só uma dúvida que me surgiu: os atos discricionários não podem ser anulados também??

Grata.

Respondendo a sua pergunta, Karine.


TODO e QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO pode ser analisado pelo Poder Judiciário no seu aspecto de legalidade. Assim, um ato discricionário e um ato vinculado podem ser levados à apreciação pelo Poder Judiciário e, acaso ILEGAIS, serão ANULADOS


                 Fonte: Leandro Cadenas e Patrícia Carla (Ponto dos Concursos)


Apenas complementando, a Adm. Púb. pode ANULAR seus atos (discricionários ou vinculados) ILEGAIS. Veja:

Ano: 2010 Banca: CESPE - Órgão: INSS - Prova: Engenheiro Civil

A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que tais atos foram praticados.
GABARITO: CERTO


                 Espero ter Ajudado!

1) Revogação: 
*Atinge somente atos discricionários perfeitos e eficazes; 
*Efeito ex-nunc (não retroativo); 
*Por motivo (conveniência e oportunidade), sempre respeitado o interesse público;
*Pode ser feita apenas pela Administração (autoridade competente).


2) Anulação: 
*Atinge atos discricionários e vinculados quando eivados de ilegalidade;
*Efeito ex-tunc (retroativo);
*Pode ser feita pela Administração (de ofício ou mediante provocação) ou pelo Judiciário (somente mediante provocação).

Portanto, GABARITO: D.

E para esquematizar ( como o Evandro Guedes ama fazer):

 

EXTINÇÃO DO ATO ADM. ( aqui tem somente duas forma, há mais; tais como : cassação, convalidação, caducidade)

ATO ILEGAL................. anulação..................propria adm e poder judiciario...........efeito ex tunc ( retroativo)

ATO LEGAL..................revogação................somente a adm...................................efeito ex nunc ( prospectivo)

 

ATO VINCULADO .............. somente anulado ( visto que não comporta revogação)

ATO DISCRICIONARIO..... pode ser revogado ( conveniencia e oportunidade) ou anulado ( vicio na legalidade)

 

 

 

Questão interessante, bom pra ver um dia antes da prova. *-* bons estudo, e erros,avise-me.

GABARITO "D"

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