A extinção do ato administrativo pode se dar por diversos f...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (25)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (d)
a) Os elementos vinculados do ato discricionário: competência, finalidade e forma, podem ser anulados.
b) Anulação para atos ilegais e revogação para atos inconvenientes e inoportunos.
c) Não depende do Poder judiciário.
d) Certo. No dia da prova eu respondi essa questão baseando-me na: Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
e) Princípio da autotulela
aponta a prerrogativa sem necessitar do Poder
Judiciário.
Só uma dúvida que me surgiu: os atos discricionários não podem ser anulados também??
Grata.
Respondendo a sua pergunta, Karine.
TODO e QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO pode ser analisado pelo Poder Judiciário no seu aspecto de legalidade. Assim, um ato discricionário e um ato vinculado podem ser levados à apreciação pelo Poder Judiciário e, acaso ILEGAIS, serão ANULADOS.
Fonte: Leandro Cadenas e Patrícia Carla (Ponto dos Concursos)
Apenas complementando, a Adm. Púb. pode ANULAR seus atos (discricionários ou vinculados) ILEGAIS. Veja:
Ano: 2010 Banca: CESPE - Órgão: INSS - Prova: Engenheiro Civil
A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que tais atos foram praticados.
GABARITO: CERTO
Espero ter Ajudado!
*Atinge somente atos discricionários perfeitos e eficazes;
*Efeito ex-nunc (não retroativo);
*Por motivo (conveniência e oportunidade), sempre respeitado o interesse público;
*Pode ser feita apenas pela Administração (autoridade competente).
2) Anulação:
*Atinge atos discricionários e vinculados quando eivados de ilegalidade;
*Efeito ex-tunc (retroativo);
*Pode ser feita pela Administração (de ofício ou mediante provocação) ou pelo Judiciário (somente mediante provocação).
Portanto, GABARITO: D.
E para esquematizar ( como o Evandro Guedes ama fazer):
EXTINÇÃO DO ATO ADM. ( aqui tem somente duas forma, há mais; tais como : cassação, convalidação, caducidade)
ATO ILEGAL................. anulação..................propria adm e poder judiciario...........efeito ex tunc ( retroativo)
ATO LEGAL..................revogação................somente a adm...................................efeito ex nunc ( prospectivo)
ATO VINCULADO .............. somente anulado ( visto que não comporta revogação)
ATO DISCRICIONARIO..... pode ser revogado ( conveniencia e oportunidade) ou anulado ( vicio na legalidade)
Questão interessante, bom pra ver um dia antes da prova. *-* bons estudo, e erros,avise-me.
GABARITO "D"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo