A palavra controle apareceu por volta de 1600, com o signifi...
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Gabarito E. DI PIETRO (2014): O controle externo compreende a "fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial" e, com relação à Administração Indireta, está previsto de forma muito mais clara na atual Constituição. Exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, abrangerá o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Administração Direta e Indireta, inclusive das fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público (art. 7 1 , II) ; alcança, pois, todas as empresas de que a União participe, majoritária ou minoritariamente. Esse controle compreende ainda a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a apreciação dos atos de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão; além da realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pela Câmara os Deputados, Senado Federal e por iniciativa de comissão técnica ou de inquérito nas unidades administrativas das referidas entidades (art. 7 1 , III e IV) .
O enunciado tem um erro, pois quem propôs o princípio administrativo "controle " foi Fayol, e não Taylor como o enunciado afirma.
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