Segundo o Decreto Nº 85.878, de 07/04/1981 é uma atribuição ...
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C
o assessoramento e responsabilidade técnica em depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza.
pessoal, vai uma dica:
sempre que falar veterinário, uso de produto dêitico e outros elementos add é não exclusiva do farmacêutico
gab: C.
A alternativa que representa uma atribuição privativa do farmacêutico, segundo o Decreto nº 85.878/1981, é a letra C) o assessoramento e responsabilidade técnica em depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza.
O Decreto nº 85.878/1981, que regulamenta a Lei nº 3.820/1960 sobre o exercício da profissão farmacêutica, estabelece em seu Art. 5º as atribuições privativas do farmacêutico. Entre elas, destaca-se a responsabilidade técnica em depósitos de produtos farmacêuticos, o que significa que somente um farmacêutico devidamente registrado e qualificado pode assumir essa função.
As demais alternativas, apesar de poderem envolver a participação de farmacêuticos em alguns aspectos, não são consideradas atribuições privativas da profissão, conforme o Decreto nº 85.878/1981:
- A) Controle da poluição atmosférica e tratamento de despejos: Embora farmacêuticos com expertise em questões ambientais possam contribuir para essa área, o controle da poluição e o tratamento de despejos não são atividades exclusivas da profissão.
- B) Assessoria em indústrias de cosméticos, produtos dietéticos e alimentares: A assessoria em indústrias de cosméticos, produtos dietéticos e alimentares pode ser realizada por outros profissionais, desde que devidamente qualificados para cada área específica.
- D) Responsabilidade técnica em laboratórios de análises químicas e toxicológicas: A responsabilidade técnica em laboratórios de análises químicas e toxicológicas não é privativa da profissão farmacêutica, podendo ser assumida por outros profissionais habilitados, como químicos e bioquímicos, de acordo com a legislação específica.
- E) Responsabilidade técnica em indústrias de produtos farmacêuticos para uso veterinário: Apesar de farmacêuticos poderem atuar na indústria farmacêutica veterinária, a responsabilidade técnica por essa indústria não é privativa da profissão, podendo ser assumida por outros profissionais, como médicos veterinários, de acordo com a legislação vigente.
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